Itabaiana · terça-feira · 15 de setembro de 2026
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O ministro do TSE Dias Toffoli determinou a suspensão de perfis, repasses do FEFC e participação em debates do candidato Wilson Grassi. A medida ocorre após a campanha informar oito contas com 17 dias de atraso.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu perfis nas redes sociais, repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação em debates do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata). A decisão foi proferida no domingo (30/8) após a chapa informar oito contas usadas na campanha com 17 dias de atraso.

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A determinação atingiu também a exigência de que as plataformas suspendam os perfis relacionados a Grassi em até seis horas e deixem de recomendá-los a usuários. Toffoli havia adotado medida semelhante anteriormente em relação à campanha de outro candidato, Renan Santos (Missão), e a decisão sobre Grassi seguiu o mesmo entendimento sobre a necessidade de resposta rápida da Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, a chapa apresentou pedido de registro da candidatura em 11 de agosto, mas só informou os endereços das contas nas redes sociais no dia 28 de agosto. As normas eleitorais exigem que perfis preexistentes sejam comunicados no momento do registro da candidatura, e a comunicação tardia motivou a intervenção do ministro.

“Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação.”

O ministro avaliou que a comunicação tardia poderia ter beneficiado a candidatura pelos sistemas de recomendação das plataformas. Em sua decisão, Toffoli ressaltou a necessidade de atuação imediata diante do avanço da campanha nas plataformas digitais.

“Em segundo lugar, a urgência é inequívoca. Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas.”

O ministro também apontou que o candidato tinha ciência da obrigação de informar os endereços e que os perfis só poderiam ser usados 48 horas após o registro pela Justiça Eleitoral. Toffoli entendeu que a chapa violou essa obrigação e que os benefícios já obtidos com a utilização indevida eram irreversíveis.

“Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de quaisquer outros, para a realização de campanha na internet.”

Além da suspensão da propaganda eleitoral nos perfis indicados, Toffoli proibiu a participação da chapa em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Também foram suspensos novos repasses do FEFC à candidatura e o uso de recursos eventualmente já transferidos. A decisão registra que a candidatura havia recebido R$ 3.307.679,85 do fundo.

A medida terá efeitos enquanto a Justiça Eleitoral analisar a situação de cada perfil informado e eventual justificativa apresentada pela chapa.

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