Uma liminar do TJD-PI suspendeu provisoriamente os efeitos da vitória sobre o Caiçara enquanto a Procuradoria apura a inscrição do volante Edinaldo. O clube será julgado na terça-feira, às 16h.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Piauí (TJD-PI) concedeu liminar que suspendeu provisoriamente os efeitos classificatórios da vitória do 4 de Julho sobre o Caiçara, enquanto tramita denúncia por possível escalação irregular. O clube será julgado na próxima terça-feira, às 16h, pelo mesmo tribunal, em processo que investiga a inclusão do volante Edinaldo na súmula da estreia do Campeonato Piauiense Série B.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria da Justiça Desportiva. Segundo a peça inicial, o jogador constou na relação de reservas da partida entre 4 de Julho e Caiçara, disputada em 5 de setembro, na Arena Ytacoatiara, em Piripiri, mesmo tendo uma suspensão disciplinar de cinco partidas aplicada anteriormente e ainda não cumprida. O confronto terminou 3 a 0 para o time de Piripiri; a súmula registra Edinaldo com a camisa 14, no banco, sem ter entrado em campo.
O 4 de Julho informou que ainda não recebeu a denúncia e não se posicionou oficialmente sobre o caso. A certidão anexada ao novo processo indica, em documento do TJD-PI emitido em 2 de setembro de 2026, que a condenação está registrada como “condenação não cumprida”.
A penalidade anterior foi aplicada em 13 de novembro de 2025, quando Edinaldo defendia o Comercial-PI. Na ocasião, ele foi punido com cinco partidas de suspensão e multa de R$ 500 por infração ao artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), previsto para ofensas à honra. O episódio que gerou a punição ocorreu no Campeonato Piauiense Série B de 2025, na partida Comercial-PI 0 x 1 Teresina.
“Após o término da partida, quando os atletas de ambas as equipes deixavam o campo de jogo em direção aos seus vestiários, o referido atleta novamente se envolveu em um tumulto com atletas da equipe adversária. Neste momento o atleta foi visto por mim empurrar o rosto de um adversário que tentava tirá-lo do tumulto e ainda ao se afastar gritava em direção aos adversários: ‘Vão tomar no **, seus filhos da ****. Vão se foder, seus ******’, indo em direção ao vestiário de sua equipe”.
De acordo com a Procuradoria, a irregularidade se configura no momento em que o atleta é relacionado na súmula, independentemente de ter entrado em campo, com base no artigo 214 do CBJD. A interpretação adotada no início da tramitação também assinala que a suspensão por partidas tem caráter pessoal, vinculado ao atleta, e deve ser cumprida na competição subsequente organizada pela mesma entidade, conforme o artigo 171, § 1º do CBJD.
A liminar concedida em 9 de setembro determinou que os três pontos, o saldo de gols e demais critérios classificatórios referentes à vitória do 4 de Julho fiquem provisoriamente congelados na tabela. O resultado de campo permanece registrado como 4 de Julho 3 x 0 Caiçara. A decisão preliminar não representa perda definitiva dos pontos: caso a denúncia seja julgada improcedente, os efeitos classificatórios deverão ser restabelecidos.
O processo seguirá para julgamento de mérito na próxima terça-feira, às 16h, quando o tribunal apreciará as provas e a defesa, e poderá confirmar, reformar ou afastar as medidas provisórias adotadas até o momento.

