Itabaiana · terça-feira · 15 de setembro de 2026
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PL 1.675/23, aprovado pelo Congresso, exige formação específica para o exercício da psicopedagogia. Quem tem diploma em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderá atuar após especialização.

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (31), regras para o exercício profissional da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1.675/23 já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

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O texto estabelece a exigência de formação específica para o exercício das atribuições conferidas ao psicopedagogo. Também autoriza que a atividade seja exercida por quem tenha diploma em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia desde que esses profissionais concluam curso de especialização em psicopedagogia.

Profissionais que já exerçam ou tenham exercido a psicopedagogia por até um ano poderão continuar com o exercício profissional. O projeto igualmente garante o direito aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da profissão no apoio a crianças com dificuldade de aprendizagem e ressaltou o reconhecimento dado pela aprovação.

“Esta profissão cada dia mais se torna necessária no Brasil”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). “A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”.

Atribuições

  • Intervenção psicopedagógica: enfoque no indivíduo, nas instituições e nos grupos, nos contextos da educação e da saúde, nos locais onde ocorrem os processos de aprendizagem, na forma da lei.
  • Avaliação e intervenção: realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia.
  • Métodos e instrumentos: utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos voltados à pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem.
  • Consultoria e assessoria: consultoria e assessoria para identificação, compreensão e análise de problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.
  • Apoio institucional: apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
  • Supervisão profissional: supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia.
  • Formação: orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia.
  • Direção de serviços: direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.
  • Pesquisa: projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

Sigilo

As regras aprovadas determinam que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício da atividade. As informações obtidas no exercício profissional poderão ser compartilhadas com outros profissionais apenas mediante autorização do cliente. A quebra do segredo profissional poderá levar a sanções civis e penais.

Posicionamentos

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que o exercício da psicopedagogia não gera conflito com outras profissões e destacou a importância da regulamentação para atuação em equipes multidisciplinares.

“Está assegurada a inclusão da psicopedagogia em equipes multidisciplinares. É fundamental ter a profissão regulamentada para que possam realizar concursos e compor essas equipes”, declarou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que a profissão é fundamental para pessoas com dificuldade de aprendizado e que a proposta reconhece formalmente profissionais que já atuam nessa área.

“A proposta faz justiça a milhares de profissionais qualificados que já atuam em benefício da qualidade da educação no Brasil e agora passam a ser reconhecidos legalmente e formalmente”, afirmou o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial, mantendo os requisitos, as atribuições definidas e as garantias previstas no texto aprovado pelos parlamentares.

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