Itabaiana · quinta-feira · 27 de agosto de 2026
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A autarquia ordenou eliminação de dados de adolescentes (13-18) caso responsáveis não sejam indicados em 60 dias úteis. ByteDance terá ainda cinco dias úteis após o prazo para comprovar a exclusão.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações relacionadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

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Além das penalidades financeiras, a ANPD determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma caso a indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis. Após o término desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.

As multas foram aplicadas por irregularidades no tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Especificamente, as sanções se basearam em infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total informado em parte do texto como R$ 153,8 milhões. De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

O despacho estabelece também multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados. A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.

A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, a empresa poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período. O procedimento prevê registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa como parte do relatório técnico a ser apresentado.

O caso envolve pontos centrais da LGPD sobre tratamento de dados de menores e responsabilidade das plataformas quanto à segurança e prestação de contas, com prazos e medidas específicas definidos pela ANPD para verificação do cumprimento das determinações.

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