Itabaiana · quarta-feira · 07 de outubro de 2026
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Manifestação individual e silenciosa é permitida com itens pessoais (bandeiras, camisetas, broches e adesivos). Não é permitido abordar eleitores, promover aglomerações, barulho ou ações coletivas no local de votação.

Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua posição política. Eleitores podem expressar sua preferência por meio de objetos pessoais, desde que não transformem esse ato numa abordagem a outras pessoas ou numa manifestação coletiva.

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Itens permitidos

  • bandeiras
  • camisetas
  • broches
  • adesivos

Esses itens são aceitos quando a manifestação for individual e silenciosa. Ou seja, o eleitor pode usar ou portar esses objetos sem provocar aglomerações, sem chamar ou pressionar outros votantes e sem promover barulho ou atividades organizadas dentro ou nas imediações do local de votação.

O que não é permitido

  • Aglomerações: não é permitida a formação de grupos que caracterizem manifestação coletiva no entorno ou dentro da seção eleitoral.
  • Manifestações coletivas ruidosas: atos com sons, megafones, buzinaços ou outro tipo de ruído com objetivo de influenciar eleitores são vedados.
  • Abordagem a outros eleitores: aproximar-se de votantes para manifestar opinião política, oferecer materiais ou persuadir é proibido.
  • Tentativa de aliciamento: qualquer ação que constitua boca de urna é considerada crime e não pode ocorrer nas imediações da votação.

Respeitar essas regras ajuda a garantir que a votação ocorra de forma livre e ordeira. A distinção principal é entre manifestações pessoais, silenciosas e não invasivas, que são permitidas, e ações coletivas, ruidosas ou de aproximação a eleitores, que são proibidas e podem configurar infração penal.

Como informar irregularidades

Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na apuração. É recomendável registrar o máximo de detalhes possível ao relatar um incidente para facilitar a investigação.

Seguir essas orientações contribui para um dia de votação mais organizado e para a proteção do direito de escolha de cada eleitor.

Redação
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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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