Itabaiana · segunda-feira · 05 de outubro de 2026
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STM (Superior Tribunal Militar) realizaram, juntos, pagamentos que totalizam R$ 3.743.098,23 em verbas extras no mês de maio de 2026. Essa quantia corresponde ao primeiro mês em que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a ter efeito prático, limitando os chamados “penduricalhos” da magistratura.

A decisão do STF passou a vigorar em abril, impactando as remunerações pagas em maio. O montante pago inclui direitos pessoais, indenizações e outros direitos eventuais que foram acrescentados às remunerações, que já ultrapassam o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil.

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Entre os pagamentos realizados, o maior valor identificado pelo TST foi de R$ 112,2 mil, enquanto no STM o maior pagamento chegou a R$ 178,2 mil. Esses valores fazem parte de um contexto em que o STF, em março, estabeleceu parâmetros para garantir o cumprimento do teto constitucional nas remunerações da magistratura e do Ministério Público.

Em junho, a Corte detalhou alguns aspectos dessa decisão, esclarecendo que férias, plantões e licenças-prêmio não gozadas antes da fixação da tese só podem ser indenizados em casos excepcionais, quando a necessidade de serviço impossibilitou o gozo, e deve respeitar um limite de 35% do subsídio.

Além disso, foi esclarecido que a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira) pode ser concedida a magistrados ativos e inativos, com um percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35% do subsídio.

Recentemente, o tema voltou a ser discutido no STF, que determinou que presidentes de sete tribunais estaduais apresentassem informações em até 48 horas sobre os valores remuneratórios e indenizatórios pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas ao longo de 2026.

A lista dos tribunais abrangidos inclui os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Nas respostas encaminhadas ao STF, os tribunais negam quaisquer irregularidades, afirmando que os pagamentos respeitam os parâmetros estabelecidos pela Corte e pelas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Contudo, reconhecem que existem casos de remunerações elevadas, que atribuem a situações que, segundo eles, não configuram descumprimento da decisão do STF.

A reportagem também buscou informações junto ao TST e STM sobre os pagamentos identificados e os critérios utilizados, mas não obteve respostas até a publicação deste texto.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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