Medida foi aprovada por unanimidade e começa a valer nesta sexta (9), com transmissão até 23 de outubro. Rede terá 10 minutos diários (segunda a sábado) por bloco; inserções totalizam 25 minutos diários.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que define o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República no 2º turno das Eleições 2026. A proposta foi submetida ao Plenário pelo relator e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
Período e vigência
- Período: A partir desta sexta-feira (9) até o dia 23 de outubro
- Veiculação em rede: dez minutos diários, de segunda-feira a sábado, em cada bloco
- Inserções: 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo
O plano abrange emissoras de rádio e televisão de todo o país, incluindo rádios comunitárias e canais por assinatura sob responsabilidade de casas legislativas federais, estaduais e distritais, conforme previsto pela minuta aprovada.
Distribuição do tempo
O tempo total será dividido igualmente entre os dois candidatos que disputarão o 2º turno. A veiculação começará pela candidatura mais votada no 1º turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou a cada inserção, conforme o plano de mídia aprovado.
Propaganda em rede
- Partido Liberal (PL): cinco minutos
- Coligação Brasil Pronto Pra Mais (PDT, PSB, FE Brasil – PT, PCdoB e PV, e Federação PSOL Rede): cinco minutos
Propaganda por inserções
- Partido Liberal (PL): 12 minutos e 30 segundos
- Coligação Brasil Pronto Pra Mais: 12 minutos e 30 segundos
Pool de emissoras e publicação
- Pool de emissoras: permanece responsável pelo recebimento das mídias e pela transmissão da propaganda para presidente da República
- Publicação: a resolução do plano de mídia do 2º turno será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e estará disponível na página do Pool de Mídia das Eleições 2026
O texto aprovado detalha a divisão igualitária do tempo e a alternância na ordem de veiculação entre os candidatos, seguindo os critérios estabelecidos pela minuta. As regras valem para todos os meios listados na resolução e visam garantir a distribuição do espaço de propaganda no período indicado.
As emissoras e veículos envolvidos deverão adequar suas grades e blocos para cumprir os minutos definidos, tanto em rede quanto por inserções, observando os dias e horários aprovados no plano de mídia. A formalização por meio da publicação no DJE dará caráter definitivo à resolução e informará os procedimentos operacionais para o recebimento e a transmissão dos materiais.
