Itabaiana · sábado · 10 de outubro de 2026
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Medida foi aprovada por unanimidade e começa a valer nesta sexta (9), com transmissão até 23 de outubro. Rede terá 10 minutos diários (segunda a sábado) por bloco; inserções totalizam 25 minutos diários.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que define o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República no 2º turno das Eleições 2026. A proposta foi submetida ao Plenário pelo relator e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.

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Período e vigência

  • Período: A partir desta sexta-feira (9) até o dia 23 de outubro
  • Veiculação em rede: dez minutos diários, de segunda-feira a sábado, em cada bloco
  • Inserções: 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo

O plano abrange emissoras de rádio e televisão de todo o país, incluindo rádios comunitárias e canais por assinatura sob responsabilidade de casas legislativas federais, estaduais e distritais, conforme previsto pela minuta aprovada.

Distribuição do tempo

O tempo total será dividido igualmente entre os dois candidatos que disputarão o 2º turno. A veiculação começará pela candidatura mais votada no 1º turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou a cada inserção, conforme o plano de mídia aprovado.

Propaganda em rede

  • Partido Liberal (PL): cinco minutos
  • Coligação Brasil Pronto Pra Mais (PDT, PSB, FE Brasil – PT, PCdoB e PV, e Federação PSOL Rede): cinco minutos

Propaganda por inserções

  • Partido Liberal (PL): 12 minutos e 30 segundos
  • Coligação Brasil Pronto Pra Mais: 12 minutos e 30 segundos

Pool de emissoras e publicação

  • Pool de emissoras: permanece responsável pelo recebimento das mídias e pela transmissão da propaganda para presidente da República
  • Publicação: a resolução do plano de mídia do 2º turno será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e estará disponível na página do Pool de Mídia das Eleições 2026

O texto aprovado detalha a divisão igualitária do tempo e a alternância na ordem de veiculação entre os candidatos, seguindo os critérios estabelecidos pela minuta. As regras valem para todos os meios listados na resolução e visam garantir a distribuição do espaço de propaganda no período indicado.

As emissoras e veículos envolvidos deverão adequar suas grades e blocos para cumprir os minutos definidos, tanto em rede quanto por inserções, observando os dias e horários aprovados no plano de mídia. A formalização por meio da publicação no DJE dará caráter definitivo à resolução e informará os procedimentos operacionais para o recebimento e a transmissão dos materiais.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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