O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter, na última sexta-feira (10), a suspensão da emissão de novas licenças ambientais para o Complexo Termelétrico Azulão, que é um empreendimento da Eneva localizado nas cidades de Silves e Itapiranga, no Amazonas. Essa medida será válida até que sejam adotadas ações para proteger os povos indígenas que podem ser afetados pela atividade.
Em um comunicado, o Ministério Público Federal (MPF) informou que a 12ª Turma do TRF1 negou o recurso da Eneva e confirmou uma decisão anterior da Justiça Federal, que já havia sido proferida em uma ação civil pública. No entanto, a decisão ainda não terá efeitos imediatos, pois a primeira instância continua suspensa devido a um recurso da empresa que ainda está pendente de julgamento.
A decisão do tribunal também estabelece que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deve se abster de emitir novas licenças para o empreendimento até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas afetadas. Além disso, é necessário elaborar um Estudo de Componente Indígena, que deve ser concluído pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em relação ao povo indígena Caribi, que está na lista da fundação como “caso em estudo”.
O MPF também declarou que as atividades da Eneva sobrepostas ao território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real permanecem suspensas. O tribunal enfatizou que a ausência de homologação definitiva da terra não exclui a proteção constitucional do território. O colegiado ressaltou que os direitos territoriais indígenas são de natureza originária e que áreas que estão em processo de reconhecimento pela Funai também têm direito à proteção cautelar, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A Eneva, por sua vez, emitiu uma nota reafirmando que o Complexo Azulão foi licenciado de acordo com a legislação vigente, com base em licenças emitidas pelos órgãos competentes. A empresa argumentou que as análises técnicas da Funai indicam a ausência de terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação na área do empreendimento, com a terra indígena mais próxima localizada a cerca de 27,85 quilômetros do Complexo Azulão.
Além disso, a Eneva ressaltou que o processo ainda está em fase de instrução e que as decisões da Presidência do Tribunal, que suspenderam os efeitos das decisões de primeira instância, continuam válidas devido aos potenciais impactos à ordem administrativa e à segurança energética nacional. A companhia reafirma seu compromisso com a condução responsável de suas operações e o diálogo com as comunidades locais, sempre respeitando as melhores práticas socioambientais.
