A partir de 30 de junho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) iniciará a liberação de R$528.024.590,89 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse montante corresponde às RPVs autuadas em maio e será destinado ao pagamento de 56.060 pessoas nos estados de Sergipe, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Os valores contemplam aqueles que venceram ações judiciais contra a União e outros entes públicos, com direito reconhecido pela Justiça Federal. Os pagamentos incluem créditos de diferentes tipos de demandas judiciais, desde que se enquadrem nos limites das RPVs.
“Esses valores atrasados são pagos a segurados que tiveram o direito reconhecido pela Justiça. Não é um benefício novo nem um pagamento automático para todos os aposentados”, explica Bruno Medeiros Durão, advogado e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados.
Durão destaca que as RPVs são importantes, pois permitem que créditos de menor valor sejam pagos em um prazo mais curto do que os precatórios. No caso das RPVs federais, o pagamento costuma ocorrer em até dois meses após a expedição da ordem judicial. “Quando o valor devido é de até 60 salários mínimos, o segurado entra no regime de RPV, que tem tramitação mais rápida. Isso faz diferença para aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que aguardaram anos pelo fim do processo e dependem desses recursos para reorganizar a vida financeira”, completa o advogado.
Pernambuco será o estado que receberá o maior volume de recursos, com R$147.331.384,93 destinados a 15.545 beneficiários. O Ceará virá em seguida, com R$136.489.871,04 para 9.952 pessoas.
As RPVs são utilizadas quando o valor devido pelo poder público é de até 60 salários mínimos. Valores acima desse limite são pagos por meio de precatórios, que seguem um calendário próprio de liberação.
“A RPV é voltada para valores menores e tem prazo mais curto. Já o precatório envolve valores acima do limite legal e segue o orçamento anual. Em ambos os casos, estamos falando de dívidas reconhecidas judicialmente”, ressalta Durão.
Os valores estarão disponíveis para saque nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, conforme consulta no Portal de Precatórios. Quantias bloqueadas por decisão da vara de origem não serão liberadas neste momento. Valores referentes à reinclusão de requisitórios cancelados com base na Lei nº 13.463/2017 serão pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Além disso, o pagamento pode incluir diferenças acumuladas desde a data em que o segurado deveria ter recebido corretamente o benefício. “Quando a Justiça reconhece o direito, o segurado pode receber os valores retroativos referentes ao período determinado na decisão”, explica Durão.
A liberação deste montante bilionário reforça a importância do acesso à Justiça em casos previdenciários. “O pagamento desses valores mostra que o sistema de RPVs e precatórios é essencial para transformar uma decisão judicial em resultado concreto para o cidadão”, conclui Durão.
Os valores liberados estarão disponíveis nas semanas seguintes à autorização de pagamento.
Quem tem direito a receber: Segurados que venceram ações contra o INSS, tiveram decisão favorável e requisição expedida em maio, com valor até 60 salários mínimos.
Qual é a diferença entre RPV e precatório: RPV é para dívidas de até 60 salários mínimos, com pagamento mais rápido; precatório é para valores acima desse limite e segue calendário anual.
Quando o dinheiro será pago: O pagamento das RPVs ocorrerá em até dois meses após a expedição da requisição, com previsão de liberação até o fim de julho.
