A solenidade ocorre terça (25) às 9h no plenário Fernando Ribeiro Franco do TRE-SE. O acordo visa proteger a liberdade do voto e impedir pressões de empregadores e órgãos públicos nas eleições 2026.
Nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) assinarão o “Pacto Sergipano pela Democracia, Liberdade do Voto e Prevenção ao Assédio Eleitoral nas Eleições 2026”. A solenidade será realizada a partir das 9 horas, no plenário Fernando Ribeiro Franco do TRE-SE.
O objetivo do pacto é proteger a liberdade do voto e a democracia, garantindo que trabalhadoras e trabalhadores tenham liberdade para escolher seus representantes sem a interferência de empregadores ou órgãos públicos por meio de promessas de benefícios, violência ou ameaças para coagir eleitores. A prática do assédio eleitoral pode configurar crime, de acordo com os artigos 300 e 301 do Código Eleitoral.
A iniciativa destaca o respeito à posição política dos eleitores e veda a utilização da estrutura institucional, meios de comunicação ou qualquer mecanismo para constranger ou tentar influenciar o voto de funcionários. O documento simboliza um compromisso coletivo por eleições livres e visa incentivar a conscientização sobre o assédio eleitoral entre dirigentes, gestores, empregados, servidores e colaboradores.
Instituições previstas para assinatura
- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE)
- Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE)
- Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Ministério Público de Sergipe (MPSE)
- Polícia Federal em Sergipe (PF/SE)
Durante a cerimônia, demais órgãos e instituições que demonstrarem interesse poderão aderir ao pacto, por meio da assinatura do Termo de Adesão. A publicação oficial do pacto, assim como eventuais aditivos, será realizada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-SE, em conformidade com a legislação vigente.
O pacto será celebrado de forma gratuita, sem envolvimento de transferências financeiras ou de bens. A execução e a divulgação do acordo obedecerão às normas de transparência e proteção de dados, em especial à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), garantindo a publicidade e a segurança no tratamento das informações vinculadas à iniciativa.
O ato tem caráter institucional e pretende reforçar mecanismos de prevenção ao assédio eleitoral nas Eleições 2026, incentivando que empregadores, gestores e órgãos públicos se comprometam com práticas que assegurem voto livre e sem coação.
