Itabaiana · domingo · 27 de setembro de 2026
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A Justiça Eleitoral manteve por unanimidade a punição à candidata Eliane dos Reis Santos. Além da multa, a condenação poderá impedir futuros registros de candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos durante as Eleições de 2024. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 19.

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A sentença da 12ª Zona Eleitoral, que aplicou uma multa de R$ 53.205,00 à candidata, foi confirmada durante a sessão plenária do Tribunal. Além da multa, a condenação foi registrada para análise em futuros pedidos de registro de candidatura.

A investigação revelou a existência de um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores no período eleitoral. Dentre as vantagens oferecidas estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, ressaltou que a condenação se baseou em um conjunto robusto de provas documentais e testemunhais.

O magistrado destacou que um caderno apreendido durante a investigação policial continha anotações que incluíam nomes de eleitores, números de telefone e registros de benefícios entregues ou solicitados. Essas informações foram corroboradas por depoimentos que mencionaram a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, todas relacionadas à campanha eleitoral.

Segundo o juiz, os depoimentos foram coerentes e compatíveis com as informações obtidas no caderno e nos documentos do processo. A decisão enfatizou que a configuração da compra de votos não exige que o candidato pratique pessoalmente a conduta, sendo suficiente comprovar a participação indireta ou o conhecimento dos atos ilícitos.

No caso em questão, as ofertas e entregas teriam sido realizadas por familiares e pessoas próximas à campanha da candidata, evidenciando práticas ilícitas que beneficiaram sua candidatura.

O ato de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem ao eleitor com o objetivo de obter votos. As sanções incluem multa e cassação do registro ou do diploma, embora, neste caso, a cassação não tenha ocorrido, pois a candidata não foi eleita.

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