Um homem recebeu pena de reclusão após ofender a mãe com cunho religioso e ameaçar o pai. O tribunal reduziu a pena e fixou indenização de R$ 1 mil à vítima.
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por injúria de cunho religioso contra sua própria mãe e por ameaças ao pai. A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) redimensionou a pena para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização de R$ 1 mil à mãe.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Guará, localizada no interior paulista, e os desembargadores do TJ-SP mantiveram parte da sentença. Os magistrados também aplicaram a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea em ambos os delitos, injúria e ameaça.
Segundo os autos do processo, o réu se dirigiu ao local de trabalho da mãe para pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. Quando a mãe o advertiu sobre sua atitude, ele passou a ofendê-la, chamando-a de “crente safada”, entre outras expressões ofensivas. Após as ofensas, o homem ainda ameaçou agredir o pai.
O relator do caso destacou que os insultos proferidos contra a mãe continham referências depreciativas à religião evangélica, enquadrando-se no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro. Este artigo trata do crime de injúria qualificada, que ocorre quando a ofensa à dignidade de uma pessoa é feita com elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
A decisão da Justiça reflete a seriedade com que casos de injúria religiosa e ameaças são tratados no Brasil, ressaltando a importância da proteção à dignidade e ao respeito entre os indivíduos, independentemente de suas crenças religiosas.
