Itabaiana · terça-feira · 15 de setembro de 2026
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Micro e pequenas empresas devem ficar atentas: a opção para o ano-calendário de 2027 passará a ser solicitada em setembro de 2026, quatro meses antes. A mudança incorpora o IBS e a CBS previstos na reforma do consumo.

As micro e pequenas empresas devem estar atentas: o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses. Com a nova regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 deverá ser solicitada em setembro de 2026, em vez de janeiro.

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A resolução editada em abril incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária sobre o consumo. A mudança foi pensada para dar mais previsibilidade às empresas durante a transição para o novo sistema tributário.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

A alteração vale para empresas que ainda não são optantes e desejam utilizar o regime simplificado a partir de janeiro de 2027. A antecipação permite que pendências fiscais sejam identificadas e, se houver indeferimento por problemas passíveis de regularização, a empresa tenha prazo para corrigir a situação antes do início do ano.

IBS e CBS

A partir da adaptação, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho de 2027. Quem não optar permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS integrados à sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A opção pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve considerar apenas as alíquotas.

Fatores a considerar

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Quem já é optante do Simples, em regra, não precisará solicitar permanência novamente. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que impede nova opção com efeitos para 2027 após a desistência.

Regra do MEI

A alteração não altera o calendário do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional

A obrigatoriedade de uso do emissor nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Providências recomendadas

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar procedimentos internos

Informações socioeconômicas e planejamento

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente; as informações serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. Com setembro concentrando decisões relevantes para 2027, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulem cenários com IBS e CBS no Simples e pelo regime regular, e revisem sistemas, emissão de notas fiscais e o planejamento do caixa.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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