A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, em 30 de junho de 2026, trazendo novas diretrizes para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa norma busca aprimorar a gestão das informações cadastrais, estabelecendo critérios mais claros para a análise das informações fornecidas pelas entidades.
Uma das principais mudanças diz respeito às situações de inconsistência cadastral, que podem levar à suspensão das inscrições. A norma revisa os critérios relacionados à situação cadastral de representantes e integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), incluindo a possibilidade de suspensão quando CPF ou CNPJ apresentarem irregularidades.
A nova redação também especifica como deve ser feita a identificação da pessoa jurídica e a coerência das informações no cadastro. Entre os pontos destacados, estão a utilização de nome empresarial ou nome fantasia que não estejam de acordo com as normas de registro, endereços eletrônicos que pertençam a outras entidades, e o uso de endereços ou telefones de terceiros sem a devida autorização. Além disso, incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e a identificação da entidade também são abordadas.
A atualização das regras requer maior atenção por parte das empresas e dos profissionais encarregados do cadastro. É fundamental garantir que as informações apresentadas estejam corretas e que os dados cadastrais e societários sejam constantemente atualizados. Também é essencial que haja uma correspondência precisa entre os dados do CNPJ e os documentos da entidade.
“As empresas devem estar atentas às novas exigências para evitar complicações futuras e garantir a regularidade de suas inscrições”, afirmam especialistas.
Com essa atualização, a Receita Federal reforça a importância da conformidade cadastral, visando um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

