Norma do Banco Central (IN BCB nº 766) passa a valer hoje e estende para 80 dias o período para contestar devoluções via MED. O mecanismo bloqueia saldos e recupera valores quando há fraude, golpe ou falha operacional.
Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766 e passa a valer automaticamente para todas as instituições que participam do Pix.
O MED é a ferramenta usada para recuperar valores em casos de fraude, golpe ou falha operacional. Quando a vítima aciona o mecanismo, o banco do recebedor bloqueia o saldo disponível na conta enquanto analisa o caso. Confirmada a fraude, o valor é devolvido total ou parcialmente, conforme o que ainda estiver disponível.
O prazo para acionar o MED, de até 80 dias contados a partir da transferência, já existia e não muda. A alteração vale para o período que a pessoa que recebeu o Pix tem para contestar a devolução: antes eram 30 dias, agora serão 80 dias contados a partir da devolução e não da transferência original. Na prática, ficam dois prazos espelhados: um, a partir do envio do Pix, para quem foi vítima do golpe; outro, a partir da devolução, para quem recebeu o dinheiro de forma legítima e teve o valor retirado por uma contestação indevida.
O ajuste busca combater um golpe que tem atingido principalmente lojistas e pequenos comércios. No esquema descrito, alguém alega ter feito um Pix com valor maior por engano e pede que o comerciante devolva a diferença por meio de uma nova transferência para uma chave indicada. Enquanto o comerciante realiza essa devolução, o suposto cliente também aciona o MED alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original. Se a contestação for aceita e ainda houver saldo disponível, o golpista pode receber o valor duas vezes: uma pela devolução feita pelo comerciante e outra pelo próprio MED.
Por isso, a recomendação é usar sempre a função de devolução vinculada à transação dentro do aplicativo do banco, em vez de fazer uma transferência nova para uma chave enviada por quem pede a correção. É essa nova transferência que abre espaço para o golpe se repetir.
Desde maio, uma versão mais robusta do mecanismo, chamada MED 2.0, permite rastrear o dinheiro mesmo depois que ele passa por várias contas diferentes. Antes, a recuperação ficava limitada à conta usada originalmente na fraude, e o saldo já podia não estar mais lá. Com o rastreamento em camadas, o sistema identifica caminhos percorridos pelos recursos após sucessivas transferências, o que amplia as chances de bloqueio, embora não garanta a devolução caso o dinheiro tenha sido sacado ou não esteja mais disponível.
Uma camada adicional de detalhamento sobre em qual etapa do rastreamento está cada transação, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, esse ajuste envolve apenas a comunicação entre instituições e não altera o rastreamento já em funcionamento.
Quem perceber que fez um Pix por golpe ou fraude deve procurar o banco o quanto antes e pedir a abertura do MED. O prazo é de até 80 dias, mas agir rápido aumenta as chances de o dinheiro ainda estar disponível para bloqueio. O pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo, já que os bancos são obrigados a oferecer um canal de autoatendimento para contestações dentro do ambiente do Pix. Vale guardar comprovantes, prints de conversas e qualquer registro relacionado ao golpe, além de considerar o registro de um boletim de ocorrência.
O MED não serve para desfazer um Pix por arrependimento de compra ou erro de digitação na hora de enviar o valor. Nesses casos, a solução depende de contato direto com quem recebeu o dinheiro.
