Itabaiana · sábado · 10 de outubro de 2026
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira, 21, uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. Essa decisão é resultado de negociações que duraram cerca de três anos, envolvendo representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A nova norma, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Além disso, a regulamentação restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

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Com essa nova regulamentação, as empresas do comércio poderão operar em feriados apenas se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Assim, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. A regra também mantém a necessidade de seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal aplicável.

Entre as atividades que podem funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva, estão: venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, precisarão de negociação coletiva para operar em feriados. Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho destacou que a regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Ele expressou a expectativa de que as lideranças sindicais busquem soluções em conjunto para problemas que muitas vezes parecem insolúveis.

O ministro reafirmou o compromisso do governo em atuar como mediador sempre que necessário, enfatizando que as portas do diálogo devem permanecer abertas para evitar conflitos.

O presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, que representou o setor privado na cerimônia, ressaltou que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, preservando a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Dall’Acqua também apontou que o entendimento alcançado não encerra o debate sobre o tema, afirmando que o diálogo deve ser contínuo.

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo uma regra anterior que permitia o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades que tenham autorização permanente para operar em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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