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Processo na Justiça Federal de SP executa condenação dos EUA reconhecida pelo STJ, que exige o pagamento de cerca de R$ 4,3 milhões. O empreendimento The Comedy Club Corp. foi idealizado por Danilo Gentili e Diogo Portugal em 2009; obras começaram em 2015.

Um casal foi condenado a pagar cerca de R$ 4,3 milhões por fraude envolvendo o empreendimento “The Comedy Club Corp.”, destinado a apresentações de humoristas brasileiros em Orlando (Flórida). A cobrança tramita na Justiça Federal de São Paulo após a condenação obtida nos Estados Unidos ter sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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O projeto começou a ser idealizado por Danilo Gentili e Diogo Portugal há cerca de dez anos. Segundo registros do processo, a ideia surgiu em 2009, após uma viagem a Orlando. As obras já haviam começado em 2015 e a previsão era de que o clube fosse inaugurado no segundo semestre daquele ano, em um ponto da International Drive.

Para viabilizar o negócio, Gentili e Portugal contaram com a participação de Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, que viviam em Orlando e atuariam na administração e implantação do empreendimento. Gentili investiu US$ 344,7 mil e Portugal aplicou US$ 176 mil, totalizando mais de US$ 520 mil no projeto.

Os humoristas passaram a desconfiar quando o dinheiro aportado avançou, mas a obra não progrediu conforme esperado. Em viagem a Orlando para verificar o andamento, foi informado à Justiça que parte dos recursos teria sido desviada e que obras realizadas em outro imóvel teriam sido apresentadas como intervenções feitas no espaço do clube. Diante disso, Gentili e Portugal ingressaram com ação nos Estados Unidos contra o casal.

Na decisão americana, os executados foram condenados solidariamente ao pagamento de US$ 420.048,28 em favor de Danilo Gentili Júnior e US$ 215.291,78 em favor de Diogo Portugal. O título também previu a incidência de juros, inicialmente fixados em 6,03% ao ano até 31/12/2020, com ajuste anual a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o Estatuto da Flórida.

A homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça ocorreu em 24 de novembro de 2025, e o processo tornou-se definitivo em 9 de março de 2026. Com a homologação, os valores foram convertidos e atualizados para cobrança no Brasil, chegando a aproximadamente R$ 4,3 milhões, e os credores puderam iniciar o cumprimento de sentença na Justiça brasileira.

Na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, os autorizados pleitearam arresto executivo e medidas de constrição, incluindo SISBAJUD para bloqueio de valores e RENAJUD para restrição de veículos. O pedido de urgência foi negado pelo juiz, que entendeu não estar demonstrado, naquele momento, risco concreto de dilapidação do patrimônio capaz de frustrar o pagamento. O magistrado também avaliou a hipótese de venda de imóvel em agosto de 2024 e concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer fraude à execução nessa negociação.

A Justiça Federal determinou que os executados sejam citados para pagar a quantia devida, devidamente atualizada, em até 15 dias. Caso não efetuem o pagamento voluntário, haverá multa de 10% e acréscimo de 10% a título de honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Após esse prazo, haverá novo prazo de 15 dias para eventual impugnação por parte dos executados.

Notícia publicada em 26/08/2026.

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