A Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a indenizar um homem que recebeu um diagnóstico incorreto de câncer em estado terminal. A indenização, no valor de R$ 50 mil, será destinada aos herdeiros do autor, que faleceu durante o processo.
De acordo com os documentos do caso, o idoso, que tinha 87 anos, foi internado em um hospital apresentando sintomas como pele amarelada, urina escura e significativa perda de peso. Mesmo sem a realização de exames mais aprofundados, a equipe médica diagnosticou-o com neoplasia maligna no pâncreas, considerando-o em estado terminal e encaminhando-o para cuidados paliativos.
A situação se reverteu após nove meses, quando novos exames revelaram que o paciente nunca teve câncer. O relator do caso, desembargador Fernão Borba Franco, enfatizou que o diagnóstico foi feito “sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis e necessários”.
O magistrado destacou que os relatórios da equipe de Cuidados Paliativos e outros documentos médicos indicavam repercussões desde a primeira consulta, como crises de ansiedade, medo da morte e a necessidade de medicação psiquiátrica controlada. O paciente também apresentava comportamentos de intenso desassossego e fraqueza física, necessitando de andador e cadeira de rodas, situações que não eram habituais antes do diagnóstico. O erro só foi identificado quando a equipe de Cuidados Paliativos, em uma visita domiciliar, percebeu a falta de evidências claras de tumor nos exames de imagem e a estabilidade clínica do paciente, o que levou à solicitação de uma nova tomografia.
O desembargador também reiterou que “o sofrimento imposto a um idoso, pela crença, sustentada por meses, na iminência da própria morte, acompanhado das sequelas psíquicas e físicas, reveste-se de gravidade que a quantia de R$ 10 mil não contempla”. A decisão reafirma a importância de diagnósticos precisos e do respeito à saúde e ao bem-estar dos pacientes, especialmente em casos tão delicados como este.
