Itabaiana · segunda-feira · 28 de setembro de 2026
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Defesa tentou anular testemunho após perito admitir reunião prévia com o MP. Magistrado rejeitou o pedido e julgamento segue em Guarulhos.

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa para invalidar o depoimento do perito criminal Leandro no julgamento do Caso Gritzbach. A contestação surgiu após o perito admitir, durante a sessão no Fórum de Guarulhos, que teve uma reunião com o Ministério Público antes do júri e acessou previamente o parecer técnico elaborado pelos assistentes da defesa.

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Os advogados dos réus classificaram esse encontro como uma “jogada” para prejudicar os acusados, argumentando que o compartilhamento de informações pode ter ocorrido enquanto o processo ainda estava sob sigilo.

A defesa dos policiais militares Denis Antonio Martins, Ruan Silva Rodrigues e Fernando Genauro da Silva levantou a questão no momento em que o perito, convocado pela acusação, começou a avaliar e responder perguntas sobre o laudo produzido pelos advogados.

Segundo a tese defensiva, o acesso antecipado do perito ao documento da defesa inviabilizaria o depoimento por suposta “coação” ao longo do processo. Apesar dos argumentos apresentados, o magistrado refutou o pedido de desconsideração da prova testemunhal, determinando que a oitiva prosseguisse.

O Ministério Público de São Paulo defendeu a legalidade do procedimento, afirmando que a contestação da defesa foi uma tentativa tardia de questionar um órgão oficial e independente quase dois anos após o crime.

No julgamento realizado nesta manhã, três policiais militares são julgados como participantes do crime que vitimou Gritzbach e o motorista de aplicativo Celso Araujo Sampaio de Novais. Denis Antonio Martins e Ruan Silva Rodrigues são apontados como os autores dos disparos que mataram os homens, enquanto Fernando Genauro da Silva é considerado o motorista do veículo utilizado no assassinato.

Durante o julgamento do Caso Gritzbach, estão previstas as oitivas de 21 testemunhas, sendo nove da acusação, uma comum ao Ministério Público e ao réu Juan, além de outras testemunhas de defesa dos réus. O processo se inicia com o sorteio dos jurados e a leitura das peças principais do caso, que culmina na decisão de condenação ou absolvição dos réus pelo Conselho de Sentença.

A fase de debates é composta pela apresentação das teses de acusação e defesa, onde o tempo de fala é estipulado de acordo com o número de réus. Após isso, o Conselho se reúne para deliberar sobre a sentença, que é então redigida e lida pelo juiz.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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