Itabaiana · terça-feira · 22 de setembro de 2026
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Aposentados e pensionistas têm até hoje para contestar cobranças indevidas no INSS e garantir a devolução dos valores. Acordo homologado pelo STF agiliza os reembolsos.

Hoje, dia 20, é o último dia para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização. Essa contestação é necessária para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a devolução dos valores descontados indevidamente.

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O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos a partir de 24 de julho. De acordo com o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a aproximadamente 4,7 milhões de pessoas afetadas em todo o país.

Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que estão aderindo ao acordo terão os valores corrigidos creditados em suas contas bancárias em até três dias úteis. Mesmo após o fim do prazo de contestação, aqueles que já contestaram as cobranças poderão aderir ao acordo, desde que suas contestações tenham sido aprovadas.

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos: primeiro, é necessário verificar sua situação, confirmando se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

Depois, o segurado deve contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada, também pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. A entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar após a contestação.

Se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinaturas falsas, o sistema liberará a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual. O Ministério da Previdência Social também alertou sobre possíveis golpes, ressaltando que o INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento, e que toda comunicação oficial ocorre apenas pelos canais Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

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