Itabaiana · domingo · 04 de outubro de 2026
⏱ 3 min de leitura

Perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A cassação acontece quando o motorista reincide em infrações graves, o que resulta na proibição de dirigir por até dois anos. Após esse período, é necessário passar por um processo de reabilitação para retomar a condução.

A medida visa retirar das ruas condutores que representam riscos à segurança viária, seja por imprudência, irresponsabilidade ou desrespeito às normas de trânsito. Além disso, quem for flagrado dirigindo com a CNH cassada pode enfrentar consequências legais ainda mais sérias.

Publicidade

Por isso, conhecer as situações que podem levar à cassação da habilitação é fundamental. Muitas delas estão relacionadas ao ato de dirigir sem condições legais ou em circunstâncias que colocam em risco a vida de outras pessoas. Confira a seguir as diferenças entre CNH suspensa e cassada.

Apesar de serem penalidades distintas, muitos motoristas confundem cassação e suspensão da CNH. A suspensão ocorre quando o condutor acumula pontos por infrações ou comete uma infração auto suspensiva, como dirigir sob efeito de álcool. Nesse caso, o motorista é impedido de dirigir por um período determinado, mas pode recuperar sua habilitação após cumprir a penalidade e realizar um curso de reciclagem.

Já a cassação é uma penalidade mais severa: ela retira totalmente o direito de dirigir, obrigando o condutor a passar por um novo processo de habilitação após o prazo de dois anos. Isso significa que o motorista deve refazer exames teóricos e práticos, como se estivesse tirando a habilitação pela primeira vez. Enquanto a suspensão é temporária e reversível, a cassação implica em consequências muito mais rigorosas.

As infrações que podem levar à cassação da CNH incluem:

1. Dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente do veículo.

2. Entregar a direção a pessoa não habilitada.

3. Permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo.

4. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A).

5. Dirigir sob influência de álcool ou drogas (Art. 165).

6. Participar de rachas ou competições não autorizadas (Art. 173 e 174).

7. Exibir manobras perigosas sem autorização (Art. 175).

Agora que você já conhece as infrações que podem resultar na perda da CNH, é importante se manter informado sobre as regras de trânsito e evitar problemas futuros.

Redação
ESCRITO POR
Redação

Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

10250 artigos publicados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🔔

Quer receber as notícias em primeira mão?

Notificações das principais notícias de Sergipe direto no seu navegador — sem spam.