Itabaiana · terça-feira · 06 de outubro de 2026
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Alison de Araújo Mesquita, réu por matar a esposa e forjar um acidente de carro para encobrir o crime, irá a júri popular. A decisão foi tomada pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte. O crime ocorreu em dezembro de 2025 e a juíza também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu.

O homem é acusado de feminicídio, com qualificadoras de violência doméstica e familiar, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Alison e a vítima tinham um relacionamento conturbado, com registros de agressões físicas e psicológicas contra a mulher.

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A mulher foi morta em um apartamento localizado no bairro Nova Suíça, na região Oeste de Belo Horizonte, na madrugada do dia 14 de dezembro. De acordo com a denúncia, no dia do crime, a vítima manifestou a intenção de terminar o relacionamento. Descontente com a situação, Alison começou a apertar o pescoço da esposa, resultando em sua morte por asfixia.

“No dia do crime, a vítima afirmou que queria terminar o relacionamento. O homem, inconformado com a possibilidade do fim do casamento, começou a apertar o pescoço da esposa, esganando-a de forma brutal, até provocar a morte por asfixia”, diz trecho da denúncia.

Após o crime, Alison colocou o corpo da esposa no lugar do motorista do carro e sentou-se no banco do passageiro, dirigindo de Belo Horizonte em direção a Divinópolis. Ele simulou que a esposa estava dirigindo e, após passar por uma praça de pedágio, provocou intencionalmente um acidente de trânsito para encobrir o crime e simular a morte da mulher.

A denúncia ressalta que a ação de Alison revela uma objetificação extrema da mulher e um acentuado grau de misoginia. Em suas alegações finais, a defesa do réu pediu a absolvição, argumentando que não há provas suficientes da materialidade do crime de feminicídio e que não existem indícios claros de autoria de crime doloso contra a vida.

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