Itabaiana · sexta-feira · 09 de outubro de 2026
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O governo federal calcula um impacto de R$ 48,29 milhões em 2026 devido às despesas com a equalização de taxas de juros da Medida Provisória (MP) que trata da renegociação das dívidas rurais. Essa iniciativa visa criar linhas de crédito para ajudar na liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR), focando especialmente em produtores e cooperativas que enfrentaram perdas por eventos climáticos extremos e por dificuldades econômicas nos últimos anos.

Para apoiar os agricultores, a MP estabelece uma linha de crédito rural voltada para a composição das dívidas de operações de crédito de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Isso inclui recursos controlados, direcionados ou livres, abrangendo aqueles que foram financiados por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

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O Ministério da Fazenda espera um impacto positivo no patrimônio dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A expectativa é que a MP ajude a regularizar e recompor operações de crédito rural que enfrentam alto risco de inadimplência, o que, por sua vez, deve preservar e fortalecer o patrimônio desses fundos, aumentando a oferta de crédito de longo prazo para o desenvolvimento regional.

A MP também autoriza a participação da União em um fundo garantidor para cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. Este fundo terá uma natureza privada e contará com a participação de instituições financeiras e dos próprios agricultores, podendo ainda receber adesão de outros entes federativos. Os detalhes sobre a participação da União e os impactos fiscais serão definidos por meio de ato do Poder Executivo, respeitando as regras fiscais e orçamentárias.

O objetivo principal da MP é atender produtores que tiveram perdas recorrentes entre 2019 e 2025, devido a secas, estiagens, enchentes, geadas e outros adversidades climáticas, além de oscilações negativas nos preços agropecuários. Os produtores rurais e cooperativas que conseguirem comprovar perdas em pelo menos duas safras, com uma redução mínima de 30% na renda agropecuária esperada, poderão se inscrever no programa. Para aqueles que enfrentaram perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% na renda, as condições de financiamento serão ainda mais vantajosas.

Os agricultores familiares poderão contratar até R$ 400 mil, enquanto os produtores que se enquadram no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) poderão solicitar até R$ 2 milhões. Os demais produtores terão limites de até R$ 4 milhões. Em situações de perdas mais severas, esses limites aumentam para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.

As taxas de juros variam conforme o perfil do agricultor e a gravidade das perdas: 6% ao ano para operações regulares no Pronaf, 9% ao ano no Pronamp e 12% ao ano para os demais. Em casos excepcionais, as taxas são reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente. O prazo para pagamento pode chegar a oito anos nas operações regulares e a dez anos para produtores em condições especiais, com uma carência de dois anos para o início da amortização do principal.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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