O Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou o Edital nº 52/2026, que trata do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições são gratuitas e ocorrerão entre os dias 14 e 17 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Para este ano, o MEC disponibiliza mais de 112 mil vagas para o Fies, somando as oportunidades do primeiro e segundo semestres. Para o segundo semestre, estão previstas 44.867 novas vagas, além das que eventualmente ainda não tiverem sido ocupadas.
Os candidatos devem cumprir os requisitos, prazos e procedimentos estabelecidos no edital. Podem se inscrever aqueles que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média aritmética nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos, que não zeraram a prova de redação e que não tenham sido “treineiros”. Além disso, é necessário que a renda bruta familiar mensal per capita seja de até três salários mínimos.
A classificação no processo seletivo será feita de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas no Enem, considerando o tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. A priorização seguirá a seguinte ordem:
– Candidatos que não concluíram o ensino superior e não foram beneficiados pelo financiamento estudantil;
– Candidatos que não concluíram o ensino superior, foram beneficiados pelo financiamento estudantil e o quitaram;
– Candidatos que já concluíram o ensino superior e não foram beneficiados pelo financiamento estudantil;
– Candidatos que já concluíram o ensino superior, foram beneficiados pelo financiamento estudantil e o quitaram.
O Fies contará com uma chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 30 de julho. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior, conforme o tipo de vaga e modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados devem acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto.
Aqueles que não forem pré-selecionados na chamada única ficarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, respeitando a ordem de classificação. A pré-seleção para a lista de espera ocorrerá de 7 de agosto a 24 de setembro.
É importante que todos os inscritos e aqueles que forem pré-selecionados fiquem atentos aos prazos e procedimentos definidos no edital para não perderem a oportunidade de ocupar as vagas oferecidas nesta edição do Fies.
O cronograma do Fies é o seguinte:
– Inscrições: 14 a 17 de julho
– Resultado: 30 de julho
– Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
– Lista de espera: 7 a 24 de setembro
O processo seletivo do Fies também reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que estejam com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os pré-selecionados que atenderem às regras do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, que cobre até 100% dos encargos educacionais.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estarão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA encontre discrepâncias nas informações prestadas, poderá solicitar documentação complementar para comprovação.
No que diz respeito às vagas destinadas a pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos devem comprovar sua situação por meio de laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, mencionando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
