Itabaiana · quinta-feira · 08 de outubro de 2026
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Mais de 33,4 milhões (21,08%) não votaram em 4 de outubro. Cada turno é independente, então você pode votar no segundo turno em 25 de outubro mesmo sem ter justificado — regularize a ausência pelo app e-Título.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas em 4 de outubro, o que representou uma abstenção de 21,08%. Mesmo assim, quem deixou de votar no primeiro turno ainda poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

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Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, mesmo que a justificativa pela ausência do dia 4 de outubro ainda não tenha sido apresentada.

Como regularizar a ausência

  • Aplicativo e-Título — justificativa enviada por meio do app;
  • Autoatendimento Eleitoral — serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral;
  • Presencialmente — em cartório eleitoral, com apresentação de documento comprobatório.

Ao justificar depois que o primeiro turno já ocorreu, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e anexar um documento que comprove a razão apresentada, como atestado médico, passagem aérea ou outro comprovante relacionado. A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral.

Prazos e consequências

  • Prazo para justificar o 1º turno — até 3 de dezembro de 2026;
  • Prazo para justificar o 2º turno — até 8 de janeiro de 2027 (caso o eleitor também não compareça ao segundo turno);
  • Prazo para quem estava no exterior — justificativa pelo e-Título, Autoatendimento ou em cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil;
  • Multa por ausência não justificada — até R$ 3,51 por eleição (cada turno conta como uma eleição).

Caso o eleitor deixe de apresentar a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e poderá haver cobrança da multa correspondente. Enquanto houver débitos eleitorais pendentes, poderão existir restrições para a obtenção de documentos e para o exercício de direitos que dependam da quitação eleitoral.

É importante destacar que a ausência em uma eleição não cancela automaticamente o título. O cancelamento pode ocorrer se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — sem justificar as ausências nem quitar as multas.

Para participar do segundo turno, quem não votou no primeiro só precisa estar com o título eleitoral em situação regular no momento da votação. A possibilidade de votar no dia 25 de outubro garante uma nova oportunidade para exercer o direito ao voto, independentemente de a justificativa do primeiro turno já ter sido analisada ou não.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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