A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos será debatida na comissão especial da Câmara dos Deputados quando as atividades legislativas forem retomadas em agosto. O deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA) presidirá o colegiado, enquanto o deputado Mendonça Filho (PL-PE) atuará como relator da proposta.
Se a PEC for aprovada na comissão, ela seguirá para votação no plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisará passar por dois turnos de votação antes de ser enviada ao Senado. Esta não é a primeira vez que a redução da maioridade penal é discutida no Congresso Nacional; desde 1988, a questão já foi proposta 57 vezes, refletindo um debate histórico na legislação brasileira.
No Brasil colonial, a responsabilidade penal era atribuída a indivíduos a partir dos 7 anos de idade, conforme as normas das Ordenações Filipinas de 1808. Embora crianças não pudessem ser condenadas à pena de morte, elas eram sujeitas a outras punições e mantidas em estabelecimentos prisionais com adultos, com a responsabilidade penal plena estabelecida aos 21 anos.
Com o Código Penal do Império, em 1830, o critério de discernimento passou a ser considerado. Adolescentes poderiam ser punidos penalmente se fosse comprovada a capacidade de entender a ilicitude de seus atos. A legislação foi se adaptando ao longo dos anos, e em 1921, uma lei determinou que menores de 14 anos não seriam submetidos a processo penal.
O primeiro Código de Menores da América Latina foi criado em 1927, priorizando a regeneração e a educação em vez da punição. O Código Penal de 1940 estabeleceu a maioridade penal atual de 18 anos, utilizando a idade como critério. Durante o regime militar, houve uma tentativa de mudar esta norma, mas a mudança não foi implementada.
Após a redemocratização, a Constituição Federal de 1988 reafirmou que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiu que jovens de 12 a 17 anos que cometem atos infracionais devem cumprir medidas socioeducativas, sem serem enviados ao sistema penitenciário para adultos.
