Quem quer tirar a primeira habilitação em Sergipe agora precisa apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A regra vale desde hoje, 22 de junho, e segue a lei 15.153/25.
A partir de hoje, 22 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) implementa uma nova exigência para quem deseja obter a primeira habilitação nas categorias A e B. Agora, será necessário apresentar um resultado negativo em exame toxicológico durante o processo de habilitação.
A mudança está alinhada com a lei 15.153/25 e foi definida após a orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que comunicou a nova regra aos órgãos de trânsito no dia 15 de maio. Além de quem está buscando a primeira habilitação, a exigência também se aplicará àqueles que precisam reiniciar o processo, ou seja, que perderam a Permissão Para Dirigir (PPD) e desejam tentar novamente.
Anteriormente, a obrigatoriedade do exame toxicológico era restrita aos condutores das categorias C, D e E, que compreendem veículos de carga e transporte de passageiros. Com a nova regulamentação, tanto motociclistas quanto motoristas de automóveis deverão realizar o exame toxicológico, que é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas em até 90 dias antes da coleta.
O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran. Os candidatos podem verificar a lista de estabelecimentos autorizados acessando o site do Detran/SE e clicando na seção de Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológico.
Vale ressaltar que essa nova exigência se aplica exclusivamente aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, assim como àqueles que abrirão processo de reinício a partir do dia 22 de junho de 2026. Os procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mudança de categoria seguirão as regras já estabelecidas na legislação de trânsito.
