A resolução do Conama publicada na sexta (16) altera classificação e regras para aquicultura em tanques, rios e mar. As novas normas passam a valer em abril de 2027 e licenciamentos serão feitos por porte e potencial poluidor.
Os aquicultores que cultivam peixe, crustáceos, moluscos, algas e outros seres vivos em ambientes controlados — como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar — terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) modifica a forma como os empreendimentos são classificados e estabelece novas regras de licenciamento por porte e potencial poluidor.
Atualmente, os empreendimentos são classificados pela área ocupada e pela produção de espécies nativas ou exóticas. Com as mudanças, o volume de produção vai determinar se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada. A forma como será o processo de licenciamento vai depender do porte associado ao potencial poluidor do sistema de cultivo adotado pelo empreendimento.
Modalidades
Pequenos empreendimentos
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclaratória: poderão realizar o processo pelo LAC os pequenos empreendimentos caracterizados como de baixo potencial poluidor. Isso engloba tanto os que produzem em sistema aberto — que lança a água utilizada em rios e no mar — quanto os que operam em sistemas fechados.
Médio porte
- Médio porte com sistema fechado e baixo potencial poluidor: poderão emitir a licença por LAC.
- Médio porte com médio potencial poluidor e sistema aberto: terão que emitir o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Para esse grupo, os documentos exigidos são semelhantes aos do processo completo de licenciamento, mas a análise é decidida em uma única etapa.
Grande porte
- Grande porte com sistema fechado e médio potencial poluidor: também poderão emitir o LAU.
- Grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor: terão que passar pelo processo ordinário de licenciamento em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.
Duas etapas do licenciamento podem ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. Por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos tem menor risco de poluição do que o cultivo de outras espécies como peixes, crustáceos e moluscos.
Casos específicos
- Espécies exóticas, alóctones ou híbridas: o cultivo dessas espécies não será mais considerado, por si só, um fator que condiciona o procedimento do licenciamento. Ainda assim, continuam obrigatórias as medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais decorrentes de escapes dessas espécies ao meio ambiente natural em que são cultivadas.
- Cultura de camarão em zona costeira: as novas regras não valerão para empreendimentos relativos à cultura de camarão em zona costeira, que seguirão normativos legais específicos.
As mudanças visam ajustar a regulação ao papel do volume de produção e ao potencial poluidor associado aos diferentes sistemas de cultivo, buscando tornar o licenciamento mais adequado às particularidades da aquicultura. Os detalhes operacionais e os critérios técnicos sobre porte e potencial poluidor deverão constar na própria resolução e nos atos normativos complementares aplicáveis a cada caso.
