Lucas Strabko, conhecido como Cartolouco, foi formalmente acusado de violência doméstica contra sua ex-namorada, cuja identidade será preservada. O jornalista enfrentará charges por agressão física e violência psicológica. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no dia 16 de junho de 2026.
No domingo (12/7), o programa “Fantástico” mostrou o relato de outra mulher que também teve um relacionamento com Cartolouco e compartilhou experiências de agressões. A denúncia, a qual teve acesso, reúne informações sobre incidentes ocorridos entre maio de 2025 e fevereiro de 2026, de acordo com o inquérito policial.
Durante os dez meses do relacionamento, o ex-contratado da TV Globo apresentava um comportamento considerado agressivo, manipulador e controlador. Segundo o documento, esse comportamento se agravava com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, intensificando sua instabilidade emocional e reatividade.
Cartolouco é acusado de provocar “insegurança emocional” por meio da manipulação e desestabilização psicológica da vítima. A denúncia também alega que ele fez ofensas misóginas, utilizando termos como “vagabunda”, “puta”, “putinh*”, “gorda”, “maluca”, “carente” e “câncer”. Essas condutas foram descritas como parte de um padrão de abuso que gerou sérios danos emocionais à ex-namorada.
Em um incidente específico, no dia 31 de janeiro, Lucas Strabko teria agredido fisicamente a mulher. Segundo a denúncia, ele arremessou uma bebida contra ela, desferiu um tapa em seu rosto e provocou uma leve queimadura em sua orelha devido ao cigarro que segurava. Uma testemunha confirmou ter reconhecido o influenciador no local. Além disso, Cartolouco também teria ameaçado invadir o apartamento da vítima para danificar seus pertences.
Diante das graves acusações, a promotora apresentou a denúncia com base no artigo 147-B do Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher, e no artigo 21, § 2º, da Lei das Contravenções Penais, combinado com o artigo 69 do Código Penal. Esses dispositivos tratam das agressões ocorridas em um contexto de violência doméstica e familiar, conforme estipulado pela Lei Maria da Penha.
“As condutas descritas revelam comportamento reiterado de humilhação, manipulação, controle, isolamento, desqualificação e intimidação, causando à vítima dano emocional significativo, com prejuízo à sua liberdade, autodeterminação e saúde psicológica”, destaca a solicitação da promotoria.



