A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo para os serviços de água e esgoto. Essa proposta, que visa alterar a Lei do Saneamento Básico, agora seguirá para análise no Senado.
O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado com base no substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri argumentou que a cobrança de uma franquia mínima pode prejudicar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda e pessoas que vivem sozinhas, além de incentivar o desperdício de água.
“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo e estimular o desperdício”, destacou Kim Kataguiri.
O relator explicou que a cobrança de tarifa mínima parte de uma lógica de volume presumido, que, embora tenha sido utilizada para garantir previsibilidade de receitas, gera efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Com a nova legislação, apenas uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), será responsável por cobrir os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido. A proposta estabelece que a tarifa fixa e básica não terá franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência determina regras gerais que as agências reguladoras devem seguir na prestação do serviço nos estados, permitindo o uso de uma tarifa fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nesse modelo, o usuário é cobrado independentemente do volume consumido.
O texto aprovado, no entanto, ainda remete à norma da ANA para definir os parâmetros de cálculo do valor fixo. A parcela variável, que depende do consumo, continuará a ser parte da composição total da tarifa final. A tarifa fixa não dependerá da existência de consumo efetivo, desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário.
“A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando a sustentabilidade econômica dos prestadores”, afirmou Kim Kataguiri.
Em relação a habitações coletivas, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo quando há um hidrômetro único, com base na capacidade instalada do sistema. A tarifa variável será calculada com base no total de água consumido.
Para o esgotamento sanitário, a lógica será a mesma, sem franquia mínima ou cobrança desvinculada do volume de água faturada. Assim, haverá uma tarifa fixa cobrada de cada unidade, mesmo em locais com ligação única.
