Itabaiana · sábado · 26 de setembro de 2026
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Novas diretrizes valem a partir desta terça (16) e substituem regulamento anterior. Drones de até 250g ganham resolução própria, com normas alinhadas aos padrões internacionais da aviação civil.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) lançou novas diretrizes para a operação de drones no Brasil, nesta terça-feira (16). O novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 substitui o RBAC-E nº 94 e traz uma resolução específica para drones com peso de decolagem de até 250 gramas, além de aeromodelos.

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A agência afirma que as novas regras tornam a regulação mais flexível e alinhada às melhores práticas internacionais. Segundo a Anac, essas alterações buscam harmonizar os conceitos e definições com os padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e outras autoridades aeronáuticas, promovendo uma maior integração da aviação não tripulada brasileira no cenário global.

Com o novo regulamento, as operações de drones passam a ser classificadas em três categorias:

Categoria Aberta – Destinada a operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voos em linha de visada visual, com altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não é necessária autorização prévia da Anac, desde que os requisitos aplicáveis sejam cumpridos.

Categoria Específica – Abrange operações de risco moderado ou que extrapolem os limites da categoria Aberta. O operador deve demonstrar a segurança da operação, preferencialmente através da metodologia definida pela Anac ou por meio de cenários estabelecidos pela agência.

Categoria Certificada – Voltada para operações de maior complexidade ou risco elevado, exigindo certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais rigorosa por parte da Anac.

As aeronaves não tripuladas nas categorias Aberta e Específica precisarão se cadastrar no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), enquanto as operações da Categoria Certificada devem seguir os requisitos do RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).

As novas diretrizes também introduzem mudanças significativas, eliminando o uso de classes de peso e adotando um modelo baseado no risco das operações. Isso significa que operações simples terão um tratamento regulatório mais simplificado, enquanto aquelas mais complexas exigirã avaliações adequadas aos riscos envolvidos.

A Anac estabelecerá mecanismos de transição para operadores e fabricantes, permitindo um prazo de até dois anos para que as atividades classificadas na categoria Específica que não estejam cobertas por cenários padrão obtenham as autorizações necessárias. Além disso, atos administrativos com base na regulamentação anterior continuarão válidos até revisão pela agência.

Outra novidade é a criação de uma página para testes online, com inscrições abertas a partir de 16 de junho, que será requisito obrigatório para todos os pilotos de aeronaves não tripuladas. Por fim, a resolução também abrange drones de até 250 gramas, que terão um tratamento regulatório simplificado devido ao menor risco associado a essas operações.

Para os drones que pesam mais de 250 gramas, as normas de segurança, como a limitação de altura a 120 metros e as regras de acesso ao espaço aéreo estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), permanecem em vigor.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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