Entrou em vigor a Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10. O texto eleva o teto do MEI de R$81 mil para R$110 mil em 2027 e R$140 mil em 2028, prevê perdão de dívidas com a União e permite até 2 empregados.
Entrou em vigor a lei que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), prevê o perdão de dívidas com a União e permite a contratação de até dois empregados. A Lei Complementar 238, de 2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21).
O texto altera o teto de faturamento atualmente aplicado ao MEI e estabelece um cronograma escalonado para o aumento. Conforme a nova lei, o limite, que hoje é de R$ 81 mil por ano, passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida visa ampliar a faixa de negócios que podem se formalizar como MEI.
Quanto à contratação de pessoal, a norma autoriza que o MEI mantenha até dois empregados. Esses empregados deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria, conforme previsto pela legislação trabalhista aplicável.
A lei também prevê o perdão de dívidas com a União constituídas até o dia 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas relacionados às contribuições do MEI. Para conservar o benefício da remissão, o empreendedor terá de cumprir as condições de regularidade dos pagamentos posteriores e atender às exigências previstas para formalizar a remissão dos débitos.
Além das mudanças no teto e do perdão de dívidas, a norma pretende facilitar a participação de pequenos negócios em licitações públicas, estabelecendo regras específicas para contratações de menor valor. A maior parte das medidas entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto o novo limite de R$ 140 mil valerá a partir de 2028.
O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar PLP 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro. A proposta foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que a qualificou como relevante para a formalização e expansão dos pequenos negócios:
“importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”
Principais pontos
- Teto de faturamento: de R$ 81 mil (atual) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Empregados: autorização para contratar até 2 empregados, com remuneração mínima de um salário mínimo ou piso da categoria.
- Perdão de dívidas: remissão de débitos com a União constituídos até 13/10/2026, incluindo juros e multas, sujeita a condições de regularidade posteriores.
- Entrada em vigor: maioria das medidas em 01/01/2027; limite de R$ 140 mil a partir de 2028.
- Participação em licitações: regras específicas para facilitar contratações de menor valor por pequenos negócios.
- Origem do texto: PLP 186/2026, aprovado pelo Senado em 15/10/2026.
O conjunto de mudanças deverá afetar microempreendedores interessados na formalização, na ampliação das atividades e na participação em licitações. Os detalhes operacionais para adesão aos benefícios, regularização de débitos e aplicação das novas regras ficarão sujeitos às normas regulamentares que vierem a ser editadas após a publicação da lei.
