Medida afasta preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada da direção da PF. A ação segue uso de relatórios da Polícia Federal por Alexandre de Moraes para apontar possível abuso de autoridade de Mendonça na relatoria do Banco Master e em fraudes do INSS; Mendonça diz haver 'monitoramento sistemático'.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação.
A decisão foi tomada após a utilização, pelo ministro Alexandre de Moraes, de relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS. Segundo Mendonça, os relatórios revelam um
“monitoramento sistemático e ilegal”
sobre sua atuação e a de outras autoridades, entre elas o advogado-geral da União, Jorge Messias.
De acordo com a decisão, Moraes teria tido
“notícias da existência”
dos relatórios antes de sua utilização, e os documentos teriam sido empregados em uma tentativa de incluir Mendonça no
“Inquérito das Fake News”
. Ainda segundo a decisão, os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.
Mendonça afirma que os relatórios promoveram, de forma abusiva, um controle e uma avaliação disciplinar sobre sua atuação nos dois processos de que é relator. Um dos relatórios, segundo o ministro, teria analisado e criticado uma decisão judicial tomada por ele, questionando a competência e a finalidade da determinação. Outros documentos teriam examinado seus critérios decisórios e os “riscos decorrentes” de suas atuações.
O ministro destacou que esse tipo de avaliação ultrapassaria as atribuições legais da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal. Ele afirma que eventuais avaliações disciplinares sobre magistrados são de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto a apuração da conduta funcional de integrantes da própria Polícia Federal cabe aos órgãos de correição da corporação.
Na decisão, Mendonça ressaltou também o entendimento jurídico sobre medidas cautelares em função pública.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”
O ministro determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, para apurar os fatos. A investigação deverá identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram produzidos e se existem outros documentos semelhantes. Mendonça também ordenou a suspensão imediata de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência com o objetivo de analisar decisões judiciais, condutas de integrantes da AGU ou a atuação da polícia judiciária.
Está prevista para ainda nesta terça-feira (8) a realização de uma sessão virtual para que a Segunda Turma do STF analise se referendará ou não a decisão do ministro. A Turma é composta por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
Na semana passada, foi divulgado que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro disse, em depoimento ao gabinete do ministro André Mendonça e em uma oitiva sem a participação da Polícia Federal, que a negociação para firmar uma delação premiada não evoluiu porque envolveria o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Vorcaro afirmou que Andrei viajou com ele para eventos e que os dois tiveram uma relação pretérita. Segundo Vorcaro, por essa razão os delegados da Polícia Federal não quiseram ouvi-lo.
“Não existiu abertura de ser escutado e existem pessoas que não querem que os fatos que eu tenho para revelar sejam expostos”
Vorcaro também declarou que uma eventual delação premiada envolveria
“pessoas de um núcleo político”
e sinalizou disposição para tentar novamente uma colaboração premiada, desta vez com elementos sobre sua relação com o diretor-geral da PF.
