Itabaiana · terça-feira · 22 de setembro de 2026
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Toffoli proibiu Renan Santos e o vice Aroldo Medina de participar de debates, podcasts e entrevistas. A medida também veta publicações em perfis apresentados fora do prazo à Justiça Eleitoral.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu parte da campanha eleitoral do coordenador do MBL, Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência. A decisão também atinge o vice na chapa, Aroldo Medina.

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A medida proíbe a participação do candidato em debates, sabatinas, podcasts e entrevistas, além de impedir publicações nos perfis de redes sociais que foram apresentados à Justiça Eleitoral fora do prazo estabelecido.

A suspensão foi motivada por irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral sobre os perfis usados pela campanha. O pedido de registro da candidatura de Renan foi apresentado em 7 de agosto. Doze dias depois, em 19 de agosto, a campanha informou ao TSE, por meio de petição complementar, 16 perfis em redes sociais que estariam sendo utilizados. Pela legislação eleitoral, candidatos devem informar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e redes sociais que serão usados durante a campanha.

A defesa do candidato informou que entrará com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão, além de recorrer do despacho de Toffoli. O próprio candidato classificou a medida como “injusto e ilegal”.

“injusto e ilegal”

O advogado especialista em direito eleitoral Kaleo Dornaika avaliou que um mandado de segurança enfrenta limite na jurisprudência do TSE, que não admite essa medida contra ato jurisdicional de ministro da própria Corte. Segundo ele, caso o mandado seja apresentado, deverá ser analisado pelo relator do processo.

“Não houve indeferimento de candidatura, pois o provimento tem que passar pelos outros seis ministros”

“Diferente do STF, não existe referendo automático no TSE — o plenário só entra por provocação, […] ou quando o relator liberar o registro para julgamento, ocasião em que a cautelar será enfrentada de qualquer modo.”

O plenário do TSE só pode avaliar a decisão monocrática depois da apresentação do recurso da defesa. A advogada eleitoral Marilda Silveira comentou que, no julgamento, os ministros podem aplicar multa ou determinar a suspensão de perfis não comunicados até que a situação seja regularizada.

“Eles podem chegar à conclusão de que é o caso de multa, ou de suspender os perfis que ele não comunicou até que seja regularizada a situação”

Após eventual decisão do plenário do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser acionado para examinar possíveis afrontas à Constituição. Dornaika acrescentou que, antes de chegar ao STF, o recurso deve ser admitido por um relator e seguirá o rito dos recursos extraordinários eleitorais; ele observou que é raro o STF alterar acórdãos do TSE.

“Antes de ir para a Corte, deve ser admitido por um relator. Será um recurso extraordinário eleitoral, cujo rito é o mesmo dos recursos extraordinários em geral. A peculiaridade é que muito raramente o STF altera acórdãos do TSE”

Há divergência sobre a proporcionalidade da penalidade: parte de ministros e especialistas entende que a omissão poderia gerar multa, enquanto outro entendimento vê indícios de tentativa de fraude ao processo eleitoral. Segundo esse último ponto de vista, a resolução sobre registro de candidatura prevê que páginas já existentes e não comunicadas ficam proibidas de fazer postagens de campanha até 48 horas após regularização.

Apesar da suspensão parcial da campanha e das restrições às redes sociais, Renan Santos permanece candidato à Presidência e mantém a possibilidade de promover suas pautas em comícios, atividades de rua e em veículos impressos.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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