O MPT ajuizou ação civil pública contra a Uber na 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Exige devolução dos valores pagos aos motoristas, suspensão do programa e indenização coletiva de R$ 321 milhões.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa “Passe para Motoristas”. Além da suspensão imediata, o órgão pediu a devolução de todo o valor já pago pelos motoristas e uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 321 milhões. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009.
Segundo a petição do MPT, o modelo de cobrança do Passe pode transferir parte do risco da atividade econômica para o trabalhador e caracterizar servidão por dívida. As alegações constam na peça inicial e ainda não foram julgadas pela Justiça. A ação é assinada pelo procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes.
A Uber foi procurada para comentar a ação; o espaço permanece aberto para manifestação.
O que é o Passe para Motoristas
A oferta foi lançada em maio de 2026 e, inicialmente, chegou a 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia. O programa passou a ser disponibilizado em outras localidades e hoje está disponível em 29 cidades para motoristas de carro e em todo o território nacional para motoristas de moto.
Modalidades do Passe
- Passe por Tempo: cobrança de um valor fixo que libera viagens sem taxa de serviço adicional por 24 ou 72 horas.
- Passe por Ganhos: pagamento único que isenta o motorista da taxa de serviço até atingir um teto de faturamento predefinido pela plataforma, com validade máxima de 180 dias.
A ativação do Passe ocorre automaticamente após a primeira viagem elegível. A cobrança é descontada da carteira virtual do motorista e, na ausência de saldo suficiente, a plataforma registra o valor como saldo negativo, que é compensado com os ganhos das corridas seguintes. Durante a vigência do Passe, o motorista mantém 100% do valor das viagens no acumulado semanal, dentro das regras do programa. Os termos oficiais também estabelecem que a compra do Passe não garante volume mínimo de corridas, que continuam sendo distribuídas pelo algoritmo entre motoristas com ou sem Passe ativo.
Por que o MPT considera o modelo irregular
Para o MPT, o Passe inverte a lógica do risco: o motorista paga antecipadamente para acessar condições na plataforma sem garantia de retorno sobre o valor investido. O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes argumenta que o mecanismo de retenção automática de ganhos futuros, aplicado quando o motorista não tem saldo suficiente, cria uma estrutura de endividamento permanente e reproduz, no ambiente digital, características de servidão por dívida.
O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirma que os valores cobrados podem superar R$ 1 mil por mês e que a cobrança contraria regra adotada na maioria dos países, que proíbe empresas de cobrarem de trabalhadores para que tenham acesso ao trabalho.
O MPT também aponta que o contrato do Passe é redigido integralmente pela plataforma, sem espaço para negociação individual, permitindo alterações unilaterais das regras e a desativação do Passe sem devolução do valor pago. Ainda segundo a ação, como cada hora dedicada a outro aplicativo representa perda proporcional do valor já investido no Passe, o motorista tende a concentrar a atividade na mesma plataforma durante a validade da assinatura.
Como parte da ação, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela plataforma para esclarecer os critérios de distribuição de corridas e os mecanismos de precificação dinâmica aplicados durante a vigência do Passe.
