Itabaiana · segunda-feira · 21 de setembro de 2026
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O STF retoma nesta sexta (20) o julgamento sobre IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros no exterior, em caso que envolve subsidiárias da Vale na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo. A União estima impacto de até R$ 22 bi.

O STF retomará nesta sexta-feira (20) a discussão sobre a incidência de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior. O caso concreto envolve empresas controladas pela Vale do Rio Doce na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo.

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A União projeta que a cobrança desses tributos, caso confirmada em decisões futuras, pode ter impacto de até R$ 22 bilhões nas contas públicas. Embora o processo não tramite sob o regime de repercussão geral — o que restringe, em princípio, a decisão ao caso específico —, o governo federal manifestou preocupação de que uma decisão desfavorável possa criar precedente aplicável a situações semelhantes, ampliando o efeito fiscal.

O julgamento já foi iniciado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli quando o placar estava em 3 a 2. O caso será analisado no plenário virtual entre 21 e 28 de agosto.

No primeiro turno de votos, os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram a favor da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos no exterior. Esses magistrados entenderam que, mesmo que o lucro seja auferido fora do país, o crescimento patrimonial da empresa ocorre no Brasil, justificando a tributação.

Por outro lado, os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram no sentido oposto. Eles sustentaram que a cobrança poderia configurar dupla tributação, hipótese vedada por tratados internacionais subscritos pelo Brasil, o que impediria a cobrança adicional no território nacional.

O processo concentra pontos jurídicos relevantes sobre soberania tributária, alcance de acordos internacionais e a relação entre o local de ocorrência do lucro e o local do acréscimo patrimonial. A definição do Supremo pode influenciar tanto a interpretação de normas tributárias quanto o enquadramento de empresas brasileiras com operações em países onde existem estruturas societárias de controle.

Com o pedido de vista, o julgamento permanece em aberto até o exame no plenário virtual, quando a Corte deverá concluir o posicionamento sobre a incidência do IRPJ e da CSLL nos casos em análise, preservando-se o caráter específico do processo e os fundamentos apresentados pelos ministros até agora.

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