Itabaiana · terça-feira · 13 de outubro de 2026
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A 1ª Turma do TRT da 20ª Região aplicou penalidade após identificar precedentes forjados no recurso do processo nº 0001601-72.2025.5.20.0005. O advogado Adriano Berain Alves destacou trecho que citava voto falso sobre o PIX.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) impôs uma multa a uma empresa pelo uso de precedentes judiciais falsos em um recurso apresentado no processo nº 0001601-72.2025.5.20.0005. A decisão foi tomada em uma sessão presencial realizada na última segunda-feira (3).

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As inconsistências foram destacadas pelo advogado da reclamante, Adriano Berain Alves. Um dos trechos do recurso que chamou atenção mencionava um suposto voto do ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datado de 2015, que fazia referência ao sistema de pagamento PIX, lançado apenas em 2020.

O relator do caso, desembargador Thenisson Santana Dória, afirmou durante a sessão que o recurso foi elaborado com o uso de Inteligência Artificial, e que continha informações que não existiam. “Nós tivemos uma peça de recurso que foi confeccionada por IA, os precedentes jurisprudenciais todos falsificados, inclusive há uma menção de um voto do ministro Godinho, de 2015, mencionando o PIX, quando sequer existia PIX (…) Eu expedi um despacho para que a parte recorrente apresentasse os precedentes na íntegra, e ela confessou que houve uma alucinação da IA e, por conta disso, reconheceu que houve adulteração, mas esse fato não a isenta da responsabilidade”, declarou o magistrado, ressaltando também os riscos à segurança jurídica.

O presidente do TRT-SE e da 1ª Turma, desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, destacou a importância de investigar casos como esse. “A advocacia é uma categoria respeitada e composta, em sua grande maioria, por pessoas sérias e honestas. Por isso, casos como este devem ser devidamente acompanhados e apurados”, afirmou.

Com unanimidade, a 1ª Turma reconheceu litigância de má-fé e determinou o pagamento de uma multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, a ser paga à trabalhadora, com base nos artigos 793-B e 793-C da CLT. O colegiado também decidiu enviar ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para que se realizem investigações éticas e legais.

O processo principal envolve a situação de uma cobradora de ônibus que foi contratada para trabalhar em regime de tempo parcial, com carga de 26 horas semanais. De acordo com a ação, a trabalhadora cumpria jornadas que começavam às 4h30 e terminavam às 21h30, realizando atividades como abastecimento e limpeza do veículo, além de trabalhar em feriados sem receber pagamento em dobro.

A ação também menciona atraso na assinatura da Carteira de Trabalho, que foi registrada em 2 de dezembro de 2024, embora a trabalhadora tenha iniciado suas atividades em 9 de novembro do mesmo ano. Entre os pedidos está o reconhecimento de fraude no contrato parcial, a projeção do aviso prévio indenizado e o pagamento das verbas rescisórias, que foram quitadas em 21 de agosto de 2025.

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