Itabaiana · terça-feira · 22 de setembro de 2026
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Quem quer se habilitar nas categorias A e B em Sergipe terá uma etapa a mais a partir de 22 de junho. O Detran-SE passa a exigir exame toxicológico negativo para emitir a Permissão Para Dirigir.

A partir do dia 22 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) implementará uma nova exigência para quem deseja obter a primeira habilitação (Permissão Para Dirigir) nas categorias A e B. Agora, será necessário apresentar um resultado negativo em exame toxicológico, uma medida que foi adotada em todo o país após orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), recebida pelos órgãos de trânsito no dia 15 de maio.

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A nova regra também se aplicará a aqueles que desejam reiniciar o processo, ou seja, aqueles que perderam a PPD e que desejam tentar novamente. Antes, essa exigência era restrita aos condutores das categorias C, D e E, que são voltadas para a condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos. Com essa mudança, quem pretende obter a primeira habilitação para motos ou carros também terá que realizar e apresentar o exame toxicológico.

A ampliação das exigências está prevista na lei 15.153/25, que visa reforçar a segurança nas estradas e aumentar o controle sobre novos condutores. O exame toxicológico é importante, pois possui uma janela de detecção que permite rastrear o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias antes da coleta. Ele deverá ser realizado após a aprovação no exame prático.

Os candidatos são orientados a realizar o exame apenas em laboratórios que são credenciados pela Senatran. Para facilitar, os interessados podem consultar a lista de estabelecimentos habilitados acessando a seção Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológicos no site do Detran/SE. Vale ressaltar que essa nova exigência se aplica exclusivamente aos candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B ou aqueles que iniciarão o processo de reinício a partir do dia 22/06/26. Os procedimentos relacionados à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou à mudança de categoria continuarão seguindo as normas já estabelecidas na legislação de trânsito.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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