Itabaiana · sexta-feira · 23 de outubro de 2026
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O tribunal rejeitou a punição a Andreas Pereira por ato desleal na partida contra o Athletico-PR. O jogador já cumpre suspensão automática e o Palmeiras foi multado em R$ 1.000.

Andreas Pereira não será punido pela expulsão por segundo cartão amarelo sofrida na partida contra o Athletico-PR, válida pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela absolvição do atleta, que estava sendo julgado pelo Artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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O Artigo 250 tipifica a prática de ato desleal ou hostil durante a partida e prevê pena de suspensão de uma a três partidas. O júri, porém, decidiu por não aplicar punição ao meio-campista, que já está suspenso da próxima partida do Brasileirão.

A justificativa do tribunal foi a avaliação de que a punição desportiva aplicada em campo já havia se adequado à conduta do jogador, em um lance sem gravidade ou potencialidade lesiva, dispensando assim a intervenção do STJD.

Na ocasião, Andreas Pereira recebeu um segundo cartão amarelo por lançar ilegalmente uma bola extra que estava em campo na direção da bola oficial da partida. O jogador já tinha levado um cartão por falta em Jadson.

Em contrapartida, o Palmeiras foi punido na mesma sessão do STJD. O clube foi enquadrado no Artigo 208 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atrasos no início ou reinício de partidas. O Verdão atrasou em um minuto o reinício da partida contra o Athletico-PR e, por conta disso, terá de pagar R$ 1 mil de multa.

Suspenso, Andreas Pereira não participará do confronto contra o Bragantino, neste sábado, a ser realizado na Arena Barueri. O meia volta aos gramados no dia 28, contra o Santos, na Vila Belmiro.

O processo referente ao Artigo 250 tinha como ponto central a avaliação sobre a necessidade de aplicação de uma sanção adicional às punições já impostas durante o jogo. O STJD concluiu que a ação em campo foi suficiente para a resposta disciplinar, levando à absolvição no âmbito administrativo-desportivo.

Já a decisão relacionada ao Artigo 208 considerou o atraso no reinício do jogo como responsabilidade da equipe, resultando na aplicação da multa prevista no regulamento. O valor estabelecido foi de R$ 1.000,00.

As definições do tribunal impactam imediatamente a escalação do clube para as próximas rodadas: o jogador cumprirá a suspensão automática na partida seguinte e o clube sofrerá a sanção financeira aplicada pela instância disciplinar.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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