Itabaiana · terça-feira · 13 de outubro de 2026
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Hoje (3/8), a sessão das 14h abre o segundo semestre de julgamentos. A pauta traz ações sobre isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e sobre aplicação da Lei Maria da Penha.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma hoje, dia 3 de agosto, as sessões presenciais de julgamento após o recesso do Judiciário. A primeira sessão do segundo semestre está agendada para as 14h e abordará temas relacionados aos direitos das pessoas com deficiência (PCD) e à aplicação da Lei Maria da Penha.

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O primeiro julgamento da pauta envolve as regras para a compra de veículos com isenção tributária por pessoas com deficiência. Duas ações questionam as mudanças realizadas pela Reforma Tributária nos critérios para a concessão deste benefício. As entidades que recorreram ao Supremo argumentam que a nova legislação impôs exigências excessivas para a comprovação da deficiência e da necessidade de adaptação dos veículos.

As autoras das ações afirmam que essas restrições violam direitos previstos na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O julgamento teve início em junho, antes do recesso, com a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes. Na sessão de hoje, os ministros devem avançar para a fase de apresentação dos votos. As ações estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, o STF também analisará se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência contra a mulher onde não existe um vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor. Este processo teve origem em Minas Gerais e encontra-se sob segredo de Justiça.

A discussão gira em torno da possibilidade de a proteção especial prevista na legislação se estender a agressões motivadas pela condição de mulher, mesmo quando essas ocorram fora de um contexto de relação familiar, doméstica ou afetiva. O caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário em processos semelhantes. A relatoria deste caso é do ministro Edson Fachin.

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