Decisão do STF ocorre após pedido ao TSE da Federação Brasil da Esperança, que relatou cortes e falhas no transporte público. Segundo a petição, redução de ônibus prejudicou deslocamento de eleitores às zonas eleitorais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o horário de votação até as 19h deste domingo (25/10) em todo o Brasil. A decisão foi tomada após a apresentação de uma solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou dificuldades no transporte público que estariam prejudicando o deslocamento de eleitores até as zonas eleitorais.
A petição encaminhada ao TSE alegou que a redução de serviços de ônibus e demais problemas no transporte coletivo tornavam mais difícil a chegada dos eleitores aos locais de votação. Em razão desses relatos, a Corte considerou necessária a prorrogação do horário para garantir maior oportunidade de participação nas seções eleitorais.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”
A declaração acima foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin. No texto, o ministro registrou o horário em que os fatos chegaram ao conhecimento do Supremo e determinou a extensão do prazo para o fechamento do recebimento dos votos, deixando explícito que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral executar a decisão.
Autoridades e representantes partidários que denunciaram dificuldades no transporte público sustentaram que a redução de frota em diversos municípios tem impactado a mobilidade dos eleitores. Há denúncias sobre a redução na frota do transporte público em diversos municípios brasileiros, incluindo algumas capitais, o que motivou o pedido conjunto endereçado ao TSE.
A prorrogação determinada pelo STF amplia em duas horas o período de funcionamento das seções eleitorais, fixando como novo horário de encerramento o das 19h, no horário de Brasília. A medida teve caráter emergencial, segundo o texto da decisão, diante da alegada urgência dos fatos narrados na solicitação recebida.
Com a decisão, os eleitores que ainda estivessem em deslocamento até as zonas eleitorais durante a tarde poderão comparecer às seções até o novo horário. O cumprimento da prorrogação passa a ser responsabilidade do TSE para todas as seções eleitorais em todo o território nacional.
