O STF fixou um prazo de 10 anos para que as distribuidoras devolvam aos consumidores valores de PIS/Cofins cobrados sobre o ICMS. A medida complementa a decisão sobre a base de cálculo, iniciada em 2017.
O Supremo Tribunal Federal fixou o marco temporal de 10 anos para que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores valores cobrados a mais nas contas de luz. Os valores vêm de cobranças de PIS/Cofins calculadas sobre o ICMS, imposto estadual.
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve entrar na base de cálculo do PIS/Cofins. Essa decisão ficou conhecida como “tese do século”. A definição do prazo agora complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324, concluído em agosto de 2025. Nele, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022.
A Lei 14.385/2022 autoriza a Aneel a definir as regras para a devolução dos recursos aos consumidores. Segundo o STF, o prazo de dez anos começa a contar em uma de duas datas: quando a distribuidora recuperou o dinheiro pago a mais à Receita Federal, ou quando a compensação tributária foi definitivamente homologada.
Com a decisão de 2017 e as medidas que vieram depois, as distribuidoras passaram a recuperar valores recolhidos a mais à Receita. Como o PIS/Cofins compunham os custos das tarifas, os consumidores também pagaram parte dessas cobranças.
O Congresso havia aprovado a lei que deu à Aneel a tarefa de regulamentar a devolução. Também definiu o prazo de dez anos para a restituição. Faltava clareza sobre quando esse prazo começaria. A dúvida foi resolvida por meio de embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos de uma decisão judicial. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
O STF confirmou um ponto importante: se já passaram mais de dez anos desde a recuperação dos valores ou da homologação da compensação tributária, a obrigação de devolução está prescrita. Nesse caso, as distribuidoras podem deixar de repassar os recursos cobertos pela prescrição.
Em resumo: o marco temporal deixa claro quando começa a contagem dos dez anos e estabelece um limite para a obrigação de restituição. Com isso, o direito de devolução fica garantido dentro do período fixado pelo tribunal.
