Itabaiana · quarta-feira · 21 de outubro de 2026
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Decisão de 19/10 obriga Gato Preto e Bia Miranda a pagar mais de R$211 mil pelo acidente de agosto de 2025. O choque na Avenida Brigadeiro Faria Lima envolveu o Porsche do influenciador e um HB20 com Edilson Maiorano e o filho.

A Justiça de São Paulo condenou os influenciadores digitais Gato Preto e Bia Miranda a pagar indenizações cíveis cujo montante foi fixado em valor superior a R$ 211 mil. A decisão foi proferida na última segunda-feira (19/10) e refere-se a um grave acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2025.

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O acidente aconteceu na Avenida Brigadeiro Faria Lima, na capital paulista. Segundo os autos, a colisão envolveu um Porsche conduzido por Gato Preto e um Hyundai HB20 ocupado por Edilson Maiorano e seu filho, Ivan Bartalot Pereira Maiorano. As informações nos processos apontam que o veículo conduzido por Gato Preto furou o sinal vermelho e atingiu o Hyundai HB20.

O episódio resultou em registro policial e tramitação na esfera judicial, com disputas que chegaram à Justiça. A condenação determinada em 19/10 refere-se às responsabilidades civis decorrentes do acidente e à obrigação de reparar danos às vítimas identificadas nos autos. O valor total a ser desembolsado pelos condenados foi apontado como superior a R$ 211.000,00.

A decisão da Justiça de São Paulo concentra-se nas indenizações de natureza cível. Não há, no texto original, detalhamento sobre a divisão do montante entre as partes afetadas, nem indicação específica sobre recursos ou demais medidas processuais que possam vir a ser adotadas pelos condenados ou pelas vítimas após a sentença proferida em 19/10.

O caso chamou atenção pela localização do acidente e pela participação de figuras públicas conhecidas nas redes sociais. Nos autos constam informações sobre a dinâmica da colisão e sobre os ocupantes do Hyundai HB20, identificados como Edilson Maiorano e Ivan Bartalot Pereira Maiorano. A eventual execução da condenação e os prazos para pagamento das indenizações dependerão dos trâmites legais posteriores à sentença.

Por enquanto, a decisão de 19/10 estabelece a obrigação de pagamento pelas partes condenadas, no âmbito cível, em valor que ultrapassa R$ 211 mil, em decorrência do acidente ocorrido em agosto de 2025 na Avenida Brigadeiro Faria Lima.

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