As convenções partidárias começaram esta semana e vão oficializar chapas e alianças para as eleições de outubro. Os encontros, presenciais, online ou híbridos, são obrigatórios e regulados pela Lei 23.609 do TSE.
O período das convenções partidárias, em que os partidos políticos oficializam seus candidatos e coligações para as eleições deste ano, começou nesta semana. Essas convenções, organizadas pelos próprios partidos, podem ocorrer de forma presencial, online ou híbrida. Elas são obrigatórias e representam uma etapa essencial do processo eleitoral, em que as siglas homologam seus representantes e decidem quais chapas vão disputar o pleito de outubro.
As convenções estão previstas na legislação eleitoral, conforme a Lei 23.609 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o período entre 20 de julho e 5 de agosto para que as agremiações definam suas chapas e alianças.
“É o momento em que a legenda formaliza suas apostas para a disputa, antes de levá-las à Justiça Eleitoral. É o momento em que impera a vontade dos líderes partidários”, afirma um advogado especializado em direito eleitoral.
O TSE fornece as regras para a formalização, mas cada partido segue as normas do seu próprio estatuto para a realização de cada evento. Segundo o tribunal, nesta eleição, a ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser enviadas por meio de uma plataforma online.
“A Resolução nº 23.609/2019 do TSE traz os detalhes operacionais: fixa o calendário e os prazos, define os requisitos da ata e disciplina como os partidos formalizam tudo isso perante a Justiça Eleitoral”, explica o advogado.
Os partidos possuem um diretório federal e diretórios estaduais, o que resulta em uma separação das funções. Cada estado realiza sua convenção para definir candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, deputados distritais, além de eventuais candidatos a governador e vice-governador ou coligações para candidatos a governador.
A palavra final sobre os candidatos escolhidos é dada pela Justiça Eleitoral. Os partidos devem registrar os candidatos até o dia 15 de agosto, um dia antes do início da propaganda eleitoral, que se inicia em 16 de agosto.
Essa etapa pode gerar polêmicas, especialmente em relação à participação feminina nas eleições proporcionais, como a disputa para deputado federal, estadual e distrital. As siglas precisam preencher pelo menos 30% das vagas com mulheres. “O maior número de cassações já registrado na história da República pós-1988 se dá em razão da fraude em cota de gênero, que ocorre justamente nas convenções”, explica o advogado.
Nos cargos majoritários, a cota não se aplica, pois a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos.
Confira as principais datas do calendário eleitoral:
20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias com a escolha de candidatos;
15 de agosto: último dia para o registro das candidaturas no TSE;
16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
28 de agosto a 1º de outubro: exibição do horário eleitoral no rádio e televisão do primeiro turno;
4 de outubro: primeiro turno das eleições, das 8h às 17h;
25 de outubro: eventual segundo turno das eleições.
