Itabaiana · terça-feira · 13 de outubro de 2026
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O MP Eleitoral recomendou que partidos em Sergipe assegurem ações afirmativas, recursos e tempo de propaganda para candidaturas de cotas. A medida busca impedir o esvaziamento das campanhas de mulheres, negras e indígenas.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu uma recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe. O objetivo é assegurar a aplicação efetiva das ações afirmativas e a distribuição transparente de recursos e tempo de propaganda durante as eleições de 2026.

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A orientação busca evitar o esvaziamento tático das campanhas de mulheres, pessoas negras e populações indígenas, garantindo condições justas na disputa eleitoral. O procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida, junto com os procuradores Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos, apresentou a recomendação.

O documento enfatiza que as legendas devem respeitar o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. Além disso, é fundamental que haja um repasse proporcional de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV. Também é estipulado que, no mínimo, 30% dos recursos e do horário eleitoral gratuito sejam destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Uma novidade para o pleito de 2026 é a proteção expressa às candidaturas indígenas. O MP Eleitoral recomenda que os partidos promovam adequações logísticas e culturais. Isso inclui a disponibilização de materiais traduzidos para a língua materna e formatos acessíveis de repasse financeiro, além de ações para combater a instrumentalização por agentes externos às comunidades.

Para evitar manobras que possam inviabilizar as campanhas afirmativas, a recomendação estabelece que a transferência dos recursos das cotas seja realizada até o dia 30 de agosto. O MP Eleitoral orienta a evitar repasses na véspera do pleito, manobras de ‘circularidade’, que consistem no retorno dos recursos a dirigentes ou campanhas de não cotistas, e a contratação de despesas coletivas sem comprovação individualizada do benefício à candidatura de cota.

Os diretórios partidários em Sergipe têm um prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as medidas que foram adotadas. O não cumprimento injustificado dessas orientações pode levar ao ajuizamento de ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).

O MP Eleitoral é composto por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual, responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais, com a finalidade de prevenir abusos e garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, assim como a liberdade de escolha do eleitor.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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