A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026. A nova norma autoriza a comercialização, aquisição e posse desse aerossol de extratos vegetais, que pode ser utilizado como um mecanismo de defesa pessoal não letal.
De acordo com a legislação, mulheres maiores de 18 anos têm autorização automática para a compra do spray. Para aquelas com idade entre 16 e 18 anos, é necessário apresentar a permissão expressa dos responsáveis legais no momento da compra.
Além disso, a aquisição do spray de pimenta exige a apresentação de alguns documentos. As compradoras devem apresentar um documento de identidade com foto, um comprovante de residência e uma autodeclaração que ateste a inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
Os dispositivos permitidos para uso civil são limitados a recipientes de até 50 ml. O spray deve ser utilizado apenas na proteção da integridade física ou sexual contra agressões que estejam ocorrendo ou que sejam iminentes, sendo necessário um uso moderado.
É importante ressaltar que o uso indevido do spray de pimenta ou fora das situações legalmente permitidas pode resultar em penalidades severas. As sanções incluem a apreensão do equipamento e multas que variam de um a dez salários mínimos. Em casos de uso inadequado, as penalidades administrativas e penais estão previstas, incluindo advertências formais em situações sem lesão.
As possíveis consequências do uso indevido incluem: advertência formal, multas que podem chegar até dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por um período de até cinco anos, além da responsabilização penal nos casos em que ocorrer lesão corporal ou constrangimento ilegal.
