A 14ª Vara Cível do Rio rejeitou nesta sexta o pedido de liminar de Tifanny Abreu para anular decisão do STJD que a impede de atuar em competições femininas nacionais. É a terceira derrota judicial contra a CBV.
O Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro indeferiu, nesta sexta-feira, 6, o novo pedido de liminar apresentado pela jogadora Tifanny Abreu. A atleta moveu ação judicial contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) buscando reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, que manteve a restrição à sua participação em competições femininas nacionais. Esta foi a terceira decisão consecutiva favorável à confederação.
Ao rejeitar o pedido, a magistrada registrou que a simples discordância quanto ao resultado do julgamento proferido pelo STJD, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não configurava, por si só, motivo suficiente para suspender os seus efeitos.
“A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos”.
A defesa da jogadora alegou que a mudança das regras violou direitos previamente reconhecidos à atleta, citando especialmente a segurança jurídica, a confiança legítima e o exercício profissional. Os advogados também questionaram a ausência de período de transição e a utilização do marcador genético SRY como critério de elegibilidade.
A petição apresentada pela defesa criticava a fundamentação do julgamento e levantava suspeitas sobre a imparcialidade do STJD. No texto da ação, a parte afirmou que a questão não seria mero inconformismo com o resultado, mas um questionamento sobre a regularidade do procedimento decisório e sobre a falta de apreciação isonômica dos principais argumentos apresentados.
“Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório. A sucessão de obstáculos impostos à pretensão da Requerente, associada à ausência de enfrentamento substancial de seus principais fundamentos jurídicos, evidencia, na perspectiva da parte, que não lhe foi assegurada uma apreciação efetivamente isonômica e imparcial”.
No histórico recente, após pedido liminar negado no STJD, a jogadora obteve liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiu sua participação na decisão da Supercopa e na estreia do Osasco na Superliga. Com essa decisão, Tifanny atuou na partida da Supercopa contra o Praia Clube e na estreia do Osasco na Superliga, diante da equipe de Brasília. Posteriormente, contudo, o STJD manteve a decisão da CBV e a liminar que permitia a atuação foi derrubada, o que resultou no impedimento de novas atuações.
Em agosto, a CBV determinou que os torneios da categoria feminina fossem exclusivos a atletas do sexo biológico feminino, adotando regra em consonância com as políticas vigentes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). A confederação afirmou que decidiu atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico.
“Reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, e com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas”.
Com a nova decisão judicial de 6 de novembro de 2026, a restrição à participação da atleta em competições femininas nacionais permaneceu válida, mantendo o impedimento já estabelecido pelas instâncias desportivas.
