A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital deve conceder, em até 48 horas, o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte individual de passageiros por motocicletas, conhecido como mototáxi. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A magistrada rejeitou um novo indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) no dia 15 de julho, que impediu o credenciamento da empresa.
No seu despacho, a juíza destacou que a administração municipal voltou a resistir ao cumprimento de determinações judiciais anteriores. Isso ocorreu quando novas exigências burocráticas foram impostas, relacionadas à documentação do seguro apresentado pela Uber.
Segundo a juíza, a Prefeitura passou a questionar, apenas nesta etapa do processo, a ausência de assinatura em uma declaração da seguradora, ponto que não havia sido levantado anteriormente.
A Uber, em resposta, informou que apresentou, no dia 17 de julho, uma nova versão do documento, que agora inclui a assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice.
A magistrada também observou que a exigência de coberturas adicionais para o seguro já havia sido suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma medida cautelar na ADPF 1.296. Diante disso, a Justiça concluiu que o seguro oferecido pela Uber atende aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 12.587/2012.
Com essa decisão, foi determinado que o CMUV formalize o credenciamento da Uber como operadora do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas no município de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo foi contatada para se manifestar sobre a decisão, mas até o momento não houve resposta.
