A Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou a Lei nº 3.314/2026, que impede a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para qualquer função na administração municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial da cidade e entrou em vigor após assinatura em 23 de março.
Quem fica impedido
A restrição alcança cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, funções de confiança, contratações por Processos Seletivos Simplificados (REDA) e vínculos temporários. A proibição permanece até o cumprimento total da pena ou até eventual reabilitação judicial, se concedida.
Concursos e editais
Todos os editais de concursos públicos municipais deverão informar explicitamente a vedação, garantindo transparência já no momento da inscrição.
Terceirizações
Além do quadro direto de servidores, a lei determina que contratos e editais de licitação incluam cláusula recomendando que empresas terceirizadas não designem funcionários condenados pela Lei Maria da Penha ou por feminicídio para atuar em órgãos do município.
Campanha permanente
O texto legal também cria uma frente de conscientização. A prefeitura terá de manter, em seus canais digitais e redes sociais, campanhas contínuas de prevenção e esclarecimento sobre a violência contra a mulher.
Com a iniciativa, Juazeiro torna-se um dos primeiros municípios do país a adotar barreira formal contra a presença de agressores condenados em cargos públicos, aliando restrição legal a ações educativas permanentes.
Com informações de Só Notícia Boa
