Itabaiana · segunda-feira · 12 de outubro de 2026
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Conselho Curador vota hoje, 28/07/2026, proposta que pode liberar cerca de R$13 bilhões em lucros. Se aprovada, a Caixa depositará automaticamente nas contas vinculadas de 138 milhões de trabalhadores. Prazo: 31/08/2026.

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fará uma importante decisão hoje, 28 de julho de 2026, sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se aprovada, essa medida beneficiará cerca de 138 milhões de trabalhadores.

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Caso a distribuição seja deferida, a Caixa Econômica Federal realizará o depósito automático dos valores nas contas vinculadas ao fundo, sem que os trabalhadores precisem fazer nenhuma solicitação. O prazo para essa distribuição, referente ao exercício de 2025, vai até 31 de agosto deste ano.

Os trabalhadores poderão acompanhar o crédito da distribuição de resultados através de diferentes canais, como o aplicativo FGTS, o extrato da conta vinculada, o Internet Bank da Caixa (para clientes do banco) e também nas agências da Caixa.

A prática de distribuição dos resultados do FGTS tem se tornado comum nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto no ano anterior, a distribuição foi de R$ 15,2 bilhões.

Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 têm direito ao recebimento do valor. O cálculo é variável e depende do montante existente na conta até o último dia do ano passado, ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.

Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, que foi definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Os valores que forem recebidos podem ser sacados em diversas situações, conforme a Lei 8.036/90, incluindo a aquisição da casa própria, situações de calamidade e doenças graves, rescisão sem justa causa, entre outros. É importante destacar que o recurso recebido não será considerado na base de cálculo da multa rescisória, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

A distribuição de resultados do FGTS é uma iniciativa que foi criada em 2016 para aumentar a rentabilidade básica anual das contas do fundo, que é de TR + 3% ao ano, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos realizados. O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e está previsto na Lei nº 13.446/17.

Os trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais feitos pelos empregadores não receberão a distribuição de resultado. A quantia a ser distribuída considera apenas o saldo das contas no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. Assim, a distribuição que ocorrerá em 2026 levará em conta o saldo do último dia de 2025. Se o empregador não depositou os valores devidos até essa data, eles não serão considerados no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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